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Regulamento 376/2018, de 18 de Junho

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Sumário

Regulamento do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas do ISCTE-IUL

Texto do documento

Regulamento 376/2018

No uso da competência que me é consagrada pela alínea s), n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho normativo 11/2011, de 14/04, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de junho) e pelo n.º 3 do artigo 29.º do Regulamento do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas, adiante designado por Regulamento;

Na sequência de aprovação pela Comissão Científica do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas (DCPPP) e após audição do Plenário, nos termos consagrados no artigo 29.º, n.º 2 do Regulamento;

Promovida a discussão pública das alterações ao Regulamento, conforme estabelecido no n.º 3, do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em articulação com os normativos consagrados sobre esta matéria nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º Código do Procedimento Administrativo.

Aprovo a alteração aos artigos 16.º e 26.º do Regulamento do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas, e determino a republicação do Regulamento, em anexo ao presente despacho.

O Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte à data da minha aprovação.

6 de junho de 2018. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

ANEXO

Regulamento do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas

CAPÍTULO I

Princípios gerais e disposições comuns

Artigo 1.º

Definição

1 - O Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas, adiante designado simplesmente por Departamento, é uma unidade orgânica descentralizada do ISCTE-IUL dirigida à realização de atividades de qualificação e gestão da carreira do seu corpo docente e à conceção e reestruturação de planos de estudos, nos termos da Lei e dos Estatutos do ISCTE-IUL, nas seguintes áreas científicas:

a) Ciência política;

b) Políticas públicas;

c) Estudos africanos;

d) Serviço social.

2 - O Departamento pode subdividir-se, total ou parcialmente, em secções correspondentes a uma ou mais das áreas científicas especificadas no número anterior, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Denominação internacional

A denominação internacional do Departamento é "Department of Political Science and Public Policy".

Artigo 3.º

Transparência

1 - As atividades, atas e deliberações dos órgãos do Departamento são divulgadas no sítio da Intranet do ISCTE-IUL e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros do Departamento.

2 - As ordens de trabalho das reuniões dos órgãos do Departamento são divulgadas antecipadamente no sítio da Intranet do ISCTE-IUL e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros do Departamento.

Artigo 4.º

Relatório anual

O Departamento aprova e faz publicar, através dos órgãos para o efeito competentes, um relatório anual consolidado sobre as suas atividades, dando conta, designadamente, do seguinte:

a) Grau de cumprimento do plano anual;

b) Realização dos objetivos estabelecidos;

c) Movimentos de pessoal docente;

d) Internacionalização do corpo docente;

e) Produção científica e pedagógica do corpo docente;

f) Parcerias estabelecidas.

CAPÍTULO II

Órgãos

Artigo 5.º

Enumeração

1 - São órgãos do Departamento o Diretor e a Comissão Científica.

2 - Existe ainda no Departamento o Plenário dos professores e investigadores.

Artigo 6.º

Mandatos

Os mandatos do Diretor e dos membros da Comissão Científica são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.

Artigo 7.º

Incompatibilidades

1 - O exercício do cargo de Diretor do Departamento é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direção das unidades descentralizadas do ISCTE-IUL aprovadas pelo Reitor.

2 - Os membros da Comissão Científica do Departamento estão impedidos de exercer, cumulativamente, cargos num outro departamento.

Artigo 8.º

Quórum

A Comissão Científica e o Plenário só podem reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

Artigo 9.º

Deliberações e votações na Comissão Científica e no Plenário

1 - As votações são nominais, salvo se envolverem a eleição ou indicação de qualquer pessoa para cargo ou órgão, caso em que são tomadas por escrutínio secreto.

2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, exceto quando o presente Regulamento exija maioria qualificada.

3 - Nas votações que não sejam estatutariamente secretas, é direito de cada participante apresentar declaração de voto por escrito, a qual fica apensa à ata da reunião.

Artigo 10.º

Secretário

1 - O Diretor do Departamento propõe, ao Diretor da Escola em que participa, um funcionário dos serviços com funções de apoio técnico-administrativo às escolas para o exercício das atividades de Secretário do Departamento, nos termos definidos pelo Reitor do ISCTE-IUL.

2 - As funções de Secretário do Departamento são exercidas em regime de acumulação.

3 - O Secretário responde, nessas funções, perante o Diretor, cabendo-lhe:

a) Organizar o expediente dos órgãos e das reuniões, assegurando o envio dos documentos a todos os membros;

b) Secretariar as reuniões;

c) Elaborar as atas das reuniões;

d) Em geral, dar todo o apoio administrativo, técnico ou outro necessário aos órgãos do Departamento.

Artigo 11.º

Atas

De cada reunião da Comissão Científica e do Plenário é lavrada ata, a qual se considera exequível desde que assinada pelo Diretor do Departamento e pelo Secretário do Departamento, independentemente da aprovação na reunião seguinte, sendo de imediato divulgadas as deliberações dela constantes.

SECÇÃO I

Diretor

Artigo 12.º

Atribuições

1 - Compete especialmente ao Diretor:

a) Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Científica e do Plenário do Departamento;

b) Nomear e exonerar, ouvida a Comissão Científica, os coordenadores de cada unidade curricular, a quem cabe, nomeadamente, a elaboração e atualização regular do programa da unidade que coordena;

c) Nomear e exonerar o coordenador departamental do ECTS;

d) Nomear e exonerar os coordenadores das secções existentes, ouvida a secção, de entre os membros destas em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor;

e) Elaborar o relatório anual e o plano de atividades do Departamento, que devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, ouvida a Comissão Científica;

f) Contribuir, no âmbito do Departamento, para a elaboração do orçamento do ISCTE-IUL e gerir as verbas que lhe forem alocadas;

g) Fornecer ao Reitor, para comunicação ao conjunto dos órgãos do ISCTE-IUL para o efeito relevantes, a lista nominal dos docentes do Departamento, com especificação das suas atividades anuais;

h) Propor aos órgãos competentes a distribuição do serviço docente no âmbito da competência do Departamento, ouvida a Comissão Científica e tendo em conta o disposto nos regulamentos de avaliação de desempenho e do pessoal docente do ISCTE-IUL;

i) Promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do ISCTE-IUL a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

j) Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE-IUL promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas, nomeadamente com vista à criação de ciclos de estudos de âmbito interdepartamental;

k) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCTE-IUL e do Departamento;

l) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.

2 - Compete ainda ao Diretor apresentar à Comissão Científica propostas de:

a) Linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, atualização e internacionalização dos seus docentes;

b) Contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no ISCTE-IUL do pessoal docente integrado no Departamento;

c) Criação e reestruturação de cursos cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da competência científica do Departamento;

d) Alterações dos planos de estudo dos cursos que se situem no domínio específico da competência científica do Departamento;

e) Criação, transformação e extinção de secções, especificando a área científica destas e a sua constituição.

3 - O Diretor assume ainda todas as competências resultantes das atribuições dos departamentos consignadas na Lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do Departamento no presente Regulamento.

Artigo 13.º

Nomeação

O Diretor de Departamento é nomeado pelo Reitor, de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, e sob proposta destes, para o efeito reunidos em Plenário, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 14.º

Substituição e exoneração do Diretor

1 - O Diretor é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos subdiretores em quem ele delega.

2 - No caso de exoneração do Diretor ou seu impedimento por período superior a três meses, procede-se à nomeação de outro Diretor, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.

3 - O Diretor só pode ser exonerado por deliberação fundamentada do Reitor, ouvido o Plenário do Departamento.

Artigo 15.º

Subdiretores

O Diretor é coadjuvado por dois subdiretores doutorados do Departamento, por ele livremente nomeados e exonerados.

SECÇÃO II

Comissão Científica

Artigo 16.º

Composição

A Comissão Científica é composta pelo Diretor, que preside com voto de qualidade, e por quatro membros eleitos de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.

Artigo 17.º

Atribuições

1 - Compete especialmente à Comissão Científica:

a) Aprovar as linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, atualização e internacionalização dos seus docentes, tendo em conta o disposto nos regulamentos do pessoal docente do ISCTE-IUL, ouvido o Plenário;

b) Criar, transformar e extinguir secções, especificando a área científica destas e a sua constituição;

c) Aprovar os programas das unidades curriculares que se situam no domínio específico da competência científica do Departamento, bem como as suas alterações, assegurar a sua disponibilização no sítio da Internet do ISCTE-IUL e comunicá-los aos diretores das escolas que gerem cursos em que essas unidades curriculares estão incluídas;

d) Propor a contratação, a renovação, a prorrogação, a recondução ou a cessação de contrato, a promoção e a transferência interna no ISCTE-IUL do pessoal docente integrado no Departamento, tendo em conta o disposto nos regulamentos do pessoal docente do ISCTE-IUL, ouvidas as secções envolvidas;

e) Propor a criação e reestruturação de planos de estudos de cursos cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da competência científica do Departamento, explicitando obrigatoriamente as áreas de saber e de competência departamental correspondentes a cada uma das disciplinas propostas, ouvidas as secções envolvidas;

f) Propor alterações dos planos de estudo dos cursos que se situem no domínio específico da competência científica do Departamento, explicitando obrigatoriamente as áreas de saber e de competência departamental correspondentes a cada uma das disciplinas propostas, bem como as disposições sobre transições curriculares, ouvidas as secções envolvidas;

g) Elaborar, e propor ao Reitor, as alterações ao Regulamento do Departamento, ouvido o Plenário;

h) Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pelo Conselho Científico do ISCTE-IUL.

2 - Compete ainda à Comissão Científica:

a) Pronunciar-se sobre as nomeações e exonerações dos coordenadores das unidades curriculares;

b) Pronunciar-se sobre as propostas de distribuição do serviço docente no âmbito de competência do Departamento;

c) Pronunciar-se sobre as propostas de relatório anual e de plano de atividades do Departamento;

d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.

3 - Sempre que incida sobre cursos de terceiro ciclo e de segundo ciclo de investigação, o exercício das competências referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do presente artigo requer prévio parecer da Comissão Científica da unidade de investigação da área de competências implicada.

4 - Sempre que incida sobre os restantes cursos de segundo ciclo, no exercício das competências referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do presente artigo, pode a Comissão Científica do Departamento requerer parecer prévio à Comissão Científica da unidade de investigação da área de competências implicada.

5 - Os pareceres referidos nos números 3 e 4 do presente artigo acompanham as propostas de criação e reestruturação de planos de estudo a enviar aos órgãos competentes para as aprovar.

Artigo 18.º

Eleição

A Comissão Científica é eleita pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, para o efeito reunidos em Plenário, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 19.º

Reuniões

1 - A Comissão Científica reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo Diretor do Departamento, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.

2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.

3 - A ordem do dia é fixada pelo Diretor do Departamento, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.

4 - As propostas de agendamento recebidas pelo Diretor do Departamento são comunicadas a todos os membros do Departamento, por correio eletrónico.

Artigo 20.º

Comparência às reuniões

1 - Os membros da Comissão Científica têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente, sempre que possível, eventuais faltas.

2 - O dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres, exceto no caso de participação em reuniões dos órgãos de governo e de coordenação central do ISCTE-IUL e nos demais casos expressamente previstos na Lei e nos Estatutos.

Artigo 21.º

Perda de mandato

1 - A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz-se em perda de mandato, salvo se a Comissão Científica aceitar como justificáveis os motivos invocados.

2 - Os membros da Comissão Científica cessam o seu mandato quando perdem as condições de elegibilidade.

3 - As vagas criadas na Comissão Científica por perda de mandato ou renúncia não são preenchidas.

4 - Desde que as vagas criadas atinjam mais de metade do número de membros da Comissão, procede-se a novas eleições para o conjunto da Comissão Científica, nos termos do presente Regulamento.

SECÇÃO III

Plenário

Artigo 22.º

Composição

No Plenário participa o conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.

Artigo 23.º

Atribuições

Compete especialmente ao Plenário:

a) Apresentar ao Reitor propostas de nomeação para Diretor de Departamento, de entre os seus membros, nos termos do presente Regulamento;

b) Eleger, de entre os seus membros, a Comissão Científica do Departamento, nos termos do presente Regulamento;

c) Pronunciar-se sobre as propostas de linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, atualização e internacionalização dos seus docentes;

d) Pronunciar-se sobre as propostas de alteração ao Regulamento do Departamento;

e) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.

Artigo 24.º

Reuniões

1 - O Plenário realiza-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor do Departamento, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor.

2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas por correio eletrónico com uma antecedência mínima de dez dias úteis, sendo o prazo reduzido a cinco dias úteis em caso de reunião extraordinária.

3 - A ordem do dia é fixada pelo Diretor do Departamento, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita até seis dias úteis antes da data da reunião.

4 - As propostas de agendamento recebidas pelo Diretor do Departamento são comunicadas a todos os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, por correio eletrónico.

Artigo 25.º

Proposição do Diretor

1 - A proposta de Diretor a enviar ao Reitor tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:

a) O boletim de voto inclui o nome de todos os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, exceto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Plenário, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento;

b) Cada participante no Plenário pode selecionar até três dos nomes constantes do boletim de voto;

c) Os três nomes mais votados integram a proposta a enviar ao Reitor;

d) Em caso de empate, são ainda incluídos na proposta tanto nomes adicionais quantos os resultantes desse empate.

2 - Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor cessante e pelo Secretário do Departamento, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor.

Artigo 26.º

Eleição da Comissão Científica

1 - A eleição da Comissão Científica é organizada de acordo com as seguintes regras:

a) O boletim de voto inclui o nome de todos os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, exceto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Plenário, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento.

b) Cada participante no Plenário pode selecionar até quatro dos nomes constantes do boletim de voto;

c) Consideram-se eleitos os quatro nomes mais votados;

d) Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados.

e) A votação referida no número anterior é repetida até serem selecionados os quatro membros da Comissão Científica.

2 - Concluído o procedimento eleitoral, o Diretor do Departamento proclama o respetivo resultado, fazendo-o publicar na página do Departamento no sítio da Internet do ISCTE-IUL.

3 - Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor e pelo Secretário do Departamento.

4 - A posse da nova Comissão Científica é conferida pelo Diretor do Departamento, no prazo máximo de 15 dias após a eleição.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 27.º

Constituição dos órgãos

1 - Os órgãos do Departamento, com a designação dos respetivos titulares, devem estar constituídos no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento.

2 - Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Regulamentar do Departamento a direção da primeira reunião do Plenário, com vista à aprovação da proposta de Diretor a enviar ao Reitor e a eleição da Comissão Científica, nos termos do presente Regulamento.

3 - Do resultado da votação da primeira reunião do Plenário é elaborada ata datada e assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Constituinte do Departamento e pelo funcionário não docente por este nomeado para secretariar a reunião, a qual acompanha a proposta a enviar ao Reitor.

Artigo 28.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor do Departamento ou por deliberação da Comissão Científica do Departamento, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.

Artigo 29.º

Revisão e alteração do Regulamento

1 - O Regulamento do Departamento pode ser revisto:

a) Quatro anos após a data da sua publicação ou da respetiva revisão;

b) Em qualquer momento, por iniciativa do Reitor ou por decisão de dois terços dos membros da Comissão Científica do Departamento em exercício efetivo de funções.

2 - A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação pela maioria dos membros da Comissão Científica do Departamento em exercício efetivo de funções, ouvido o Plenário.

3 - A aprovação das propostas de alteração cabe ao Reitor.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor.

311410756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3371703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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