Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 do despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., arquiteta Alexandra Parada Barbosa Gesta, n.º 3534/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de abril de 2018, subdelego no licenciado Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias, Coordenador do Departamento de Gestão do Património do Sul (DGPS), a competência para dirigir o DGPS e praticar todos os atos de gestão corrente dessa unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência, bem como a competência para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 2.500 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Decidir sobre todos os assuntos relativos à gestão e administração de prédios e equipamentos urbanos de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente;
e) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da respetiva unidade orgânica, nomeadamente relativas a propriedade resolúvel;
f) Fixar e atualizar o valor de quaisquer rendas e prestações, aprovar a aplicação do regime de arrendamento apoiado, bem como fixar o valor da renda máxima no âmbito deste regime, tudo de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente e determinar a emissão de rendas;
g) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente relativas a imóveis propriedade do IHRU, I. P., incluindo as relativas a seguros e certificados, dentro do limite referido na alínea a);
h) Autorizar o cancelamento de acordos de regularização de dívida;
i) Autorizar a alteração dos titulares do arrendamento quando permitida por lei ou determinada judicialmente;
j) Autorizar o reembolso de importâncias relativas à cobrança indevida de rendas e prestações;
k) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos, e praticar todos os atos necessários, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeito de obtenção ou requisição de quaisquer de atos de registo predial, certidões e licenças.
Subdelego ainda no referido licenciado as competências para, nas minhas ausências ou impedimentos, me substituir na prática de quaisquer atos da minha competência, delegados nos termos do referido Despacho 3534/2018.
O presente despacho produz efeitos desde 9 de novembro de 2017, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde aquela data.
10 de abril de 2018. - A Diretora, Maria Paula de Almeida Pereira.
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