Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8176/2018, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria do técnico de informática do grau 2, nível 1, Jorge Afonso Borges de Oliveira

Texto do documento

Aviso 8176/2018

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi determinada a consolidação da mobilidade interna na categoria do técnico de informática do grau 2, nível 1, Jorge Afonso Borges de Oliveira, posicionado no 4.º escalão, índice 560 da tabela anexa ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, com efeitos a 1 de junho de 2018.

6 de junho de 2018. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

311408626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3371692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda