Mobilidade intercategorias dentro do mesmo órgão ou serviço
Para os devidos efeitos se faz público que por decisão do órgão executivo desta União de Freguesias, em reunião ordinária de 02/05/2018, foi determinada nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, a mobilidade intercategorias, pelo período de 18 meses, do trabalhador do mapa de pessoal desta União de freguesias abaixo indicado, com efeitos a partir de 01/05/2018:
Orlando Eduardo Oliveira Sousa, assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - passa a exercer funções de encarregado operacional, auferindo a remuneração base de 837,60 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 8 da tabela remuneratória única.
10 de maio de 2018. - O Presidente da União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, Fernando Luís Milheiro de Pinho Leão.
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