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Regulamento 374/2018, de 15 de Junho

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Sumário

Regulamento Concurso Literário «Terra de sonho e tradição» - Conto Infanto-Juvenil

Texto do documento

Regulamento 374/2018

Regulamento Concurso Literário «Terra de sonho e tradição» - Conto Infanto-Juvenil

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava, torna público que, em sua reunião ordinária realizada a 04 de janeiro de 2018, deliberou, aprovar o Projeto de Regulamento Concurso Literário «Terra de sonho e tradição» - Conto Infanto-Juvenil, submetendo-o a um período de discussão pública de 30 dias nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Findo esse período, sem que o mesmo tivesse sido objeto de quaisquer sugestões, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi a mesma encaminhada para deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Brava, que a aprovou em 12 de abril de 2018, submetendo-o à posterior aprovação pela Assembleia Municipal da Ribeira Brava, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da supramencionada Lei, tendo a mesma sido aprovada por deliberação tomada em 23 de abril de 2018, pelo que, pelo presente, se concretiza a necessária publicação.

5 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

Preâmbulo

Este Concurso tem por objetivo incentivar a literatura infanto-juvenil, criando a possibilidade de dar a conhecer textos de boa qualidade de novos escritores, e também daqueles que já escrevem há algum tempo, mas que por falta de oportunidade não encontram espaço para divulgarem os seus textos. Não se pretende auferir lucros de qualquer espécie com este concurso, sendo que o intuito único é o de revelar novos e bons autores.

SECÇÃO I

Introdução

1.º A Câmara Municipal de Ribeira Brava organiza, anualmente, de 01 de novembro a 31 de março um Concurso Literário destinado a promover o Conto Infanto-Juvenil.

SECÇÃO II

Disposições gerais

SUBSECÇÃO I

Objetivos

2.º São objetivos deste concurso:

a) Criar e/ou consolidar hábitos de leitura;

b) Criar e/ou consolidar hábitos de escrita;

c) Promover a escrita criativa e valorizar a expressão literária;

d) Valorizar a cultura Ribeirabravense.

SUBSECÇÃO II

Entidade Promotora

3.º A entidade promotora é a Câmara Municipal de Ribeira Brava.

SUBSECÇÃO III

Objeto

4.º Este concurso destina-se a promover e a consolidar hábitos de leitura e de escrita criativa, através de uma atividade que estimule o envolvimento efetivo de crianças e jovens.

SUBSECÇÃO IV

5.º O concurso destina-se a crianças e jovens dos 8 aos 18 anos.

6.º O(s) participante(s) assumirá o compromisso de conhecer e cumprir este regulamento e acatar as decisões adotadas pela Câmara Municipal de Ribeira Brava, entidade responsável pelo planeamento, coordenação e direção do concurso.

SUBSECÇÃO V

7.º O Concurso Literário «Terra de sonho e tradição» - Conto Infanto-Juvenil concederá os seguintes prémios:

Dos 8 aos 10 anos:

1.º Prémio: Pack de 04 (quatro) livros, e vale de 60,00 (euro) para compra de material escolar, para o melhor conto.

2.º Prémio: Pack de 03 (três) livros, e vale de 30,00 (euro) para compra de material escolar, para o segundo melhor conto.

3.º Prémio: Pack de 02 (dois) livros, e vale de 15,00 (euro) para compra de material escolar, para o terceiro melhor conto.

Prémios Menção Honrosa, para a melhor ilustração (um livro), e vale de 15,00 (euro) para compra de material escolar.

Dos 11 aos 14 anos:

1.º Prémio: Pack de 04 (quatro) livros, e vale de 60,00 (euro) para compra de material escolar, para o melhor conto.

2.º Prémio: Pack de 03 (três) livros, e vale de 30,00 (euro) para compra de material escolar, para o segundo melhor conto.

3.º Prémio: Pack de 02 (dois) livros, e vale de 15,00 (euro) para compra de material escolar para o terceiro melhor conto.

Prémios Menção Honrosa, para a melhor ilustração (um livro), e vale de 15,00 (euro) para compra de material escolar.

Dos 15 aos 18 anos:

1.º Prémio: Pack de 04 (quatro) livros, e vale de 60,00 (euro) para compra de material escolar, para o melhor conto.

2.º Prémio: Pack de 03 (três) livros, e vale de 30,00 (euro) para compra de material escolar, para o segundo melhor conto.

3.º Prémio: Pack de 02 (dois) livros, e vale de 15,00 (euro) para compra de material escolar, para o terceiro melhor conto.

Prémios Menção Honrosa, para a melhor ilustração (um livro), e vale de 15,00 (euro) para compra de material escolar.

Subsecção VI

8.º A cerimónia de entrega dos prémios será feita na semana do Concelho nas instalações da Câmara Municipal da Ribeira Brava.

A lista dos vencedores será publicada no site (www.cm-ribeirabrava.pt) e na página do facebook (www.facebook.com/camaramunicipaldaribeirabrava) da Câmara Municipal de Ribeira Brava. Apenas os premiados serão notificados por ofício.

SECÇÃO III

Disposições específicas

SUBSECÇÃO I

Entrega dos trabalhos

9.º Os trabalhos a concurso deverão ser entregues, em mão ou via correio, até o último dia do mês de março.

a) Em mão: na Câmara Municipal da Ribeira Brava, Rua do Visconde n.º 56, 9350-213 Ribeira Brava, durante o horário, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00;

b) Via correio: através de carta registada com aviso de receção, indicando o Concurso Literário «Terra de sonho e tradição» - Conto Infanto-Juvenil, dirigida ao Sr. Vereador do Pelouro da Juventude - Câmara Municipal de Ribeira Brava, Rua do Visconde n.º 56, 9350-213 Ribeira Brava.

10.º Os trabalhos deverão ser enviados ou entregues em envelope fechado, com a inscrição do pseudónimo no espaço destinado ao remetente (ver artigo 16.º, alínea b).

11.º Não serão aceites trabalhos cuja data do carimbo seja posterior à data limite.

SUBSECÇÃO II

Receção dos trabalhos

12.º Os trabalhos entregues na Câmara Municipal serão numerados por ordem de entrega.

13.º Os trabalhos entregues via correio, registados com aviso de receção, serão lhes atribuído o número de entrada correspondente.

SUBSECÇÃO III

Sobre o trabalho

14.º Podem ser apresentados trabalhos coletivos.

15.º Cada candidato só pode apresentar um trabalho.

16.º As imposições técnicas são as seguintes:

a) Os textos deverão ter, para os concorrentes dos 8 aos 10 anos, no mínimo 1(uma) página e um máximo de 3 (três) páginas A4, para os concorrentes dos 11 aos 14 anos, no mínimo 9(nove) páginas e um máximo de 11 (onze) páginas A4, para os concorrentes dos 15 aos 18 anos, no mínimo 12(doze) páginas e um máximo de 15 (quinze) páginas A4, podendo todos os trabalhos, conter ilustrações, com espaçamento duplo entre linhas, com tipo de letra Times New Roman, tamanho 12;

b) Os textos deverão ser entregues em envelope contendo no interior 2 (dois) envelopes. Num deverá conter o texto original em formato papel com 4 (quatro) cópias e no outro envelope contendo as indicações pessoais (nome, morada, número de telefone e data de nascimento) do(s) candidato(s) numa folha de papel. Em todos os envelopes deve constar, no exterior, o pseudónimo.

c) Nas folhas e no trabalho não pode constar qualquer indicação sobre o(s) concorrente(s), sob pena de este(s) vir(em) a ser excluído(s).

SUBSECÇÃO IV

Preparação para apreciação dos trabalhos

17.º Os contos a avaliar não podem conter indicações pessoais do(s) concorrente(s).

18.º Cinco dias úteis após o término do prazo de entrega, proceder-se-á à abertura de todos os envelopes, sendo colocado o número atribuído no ato de entrega, constante do envelope, no respetivo trabalho e cópias.

19.º Os envelopes com a identificação do(s) concorrente(s) serão guardados em instalações de uso exclusivo ao secretariado do concurso.

SUBSECÇÃO V

Critérios de apreciação

20.º Os critérios de apreciação serão os seguintes:

a) Criatividade/imaginação/inovação;

b) Qualidade literária;

c) Organização;

d) Coerência e coesão do texto;

e) Obediência às características do género em questão.

21.º Todos os contos deverão fazer uma alusão ao concelho da Ribeira Brava. Esta alusão poderá ser de várias naturezas e ficará ao critério do(s) autor(es) do conto.

SUBSECÇÃO VI

Júri

22.º Os trabalhos serão avaliados por um júri de pré-seleção que, de acordo com os critérios previamente definidos, decidirá sobre a inclusão ou exclusão dos contos no concurso. Apenas os trabalhos que cumpram os requisitos serão entregues ao júri de seleção.

23.º Caberá ao Júri decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.

24.º Das decisões do Júri não haverá recurso.

25.º Os membros do Júri serão dados a conhecer em momento oportuno.

26.º Os membros do Júri não terão acesso aos dados pessoais, cabendo ao secretariado do concurso zelar pela manutenção do sigilo durante todo o processo de apreciação e avaliação dos contos.

SECÇÃO IV

Direitos intelectuais/direitos de autor

27.º Só poderão ser admitidos a concurso textos inéditos, pelo que qualquer indício de plágio será punível com a desclassificação do conto.

28.º Os concorrentes não premiados que estejam interessados em reaver os seus trabalhos poderão fazê-lo nos dois anos seguintes à entrada dos contos nos serviços da Câmara Municipal.

29.º Os contos não premiados serão eliminados ao fim de dois anos, após receção, em data a definir pela Câmara Municipal de Ribeira Brava.

SECÇÃO V

Direitos de utilização

30.º Os autores autorizam a divulgação e utilização, de forma gratuita, dos contos em toda e qualquer atividade promovida pela Câmara Municipal de Ribeira Brava, com respetiva indicação do(s) autor(es).

Cláusula transitória

Excecionalmente o concurso para 2017/2018 terá início em 01 de abril de 2018 e o seu fim em 30 de julho de 2018.

311402842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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