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Aviso 8113/2018, de 15 de Junho

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Segura

Texto do documento

Aviso 8113/2018

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Segura

Armindo Moreira Palma Jacinto, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, faz saber que, nos termos do disposto na alínea r), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, na sua reunião de 30 de junho de 2016, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Segura.

Mais faz saber que a proposta de Delimitação da Área de Reabilitação de Segura, composta pelos elementos definidos no n.º 2 do artigo 13.º do RJRU, se encontra disponíveis na página eletrónica desta entidade, em www.cm-idanhanova.pt e que, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do RJRU, os mesmos foram ainda remetidos para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

28 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Armindo Moreira Palma Jacinto.

311396428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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