Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Segura
Armindo Moreira Palma Jacinto, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, faz saber que, nos termos do disposto na alínea r), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, na sua reunião de 30 de junho de 2016, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Segura.
Mais faz saber que a proposta de Delimitação da Área de Reabilitação de Segura, composta pelos elementos definidos no n.º 2 do artigo 13.º do RJRU, se encontra disponíveis na página eletrónica desta entidade, em www.cm-idanhanova.pt e que, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do RJRU, os mesmos foram ainda remetidos para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
28 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Armindo Moreira Palma Jacinto.
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