Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Passarela e de Ponte Nova
Luís Manuel Tadeu Marques, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Gouveia, em sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2018, deliberou aprovar por unanimidade a Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Passarela e de Ponte Nova.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação da Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Gouveia (www.cm-gouveia.pt), bem como na Divisão de Planeamento, Urbanismo e Desenvolvimento Municipal do Município de Gouveia.
Para constar se publica este aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
1 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, Luís Manuel Tadeu Marques.
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