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Aviso 8075/2018, de 15 de Junho

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Enfermagem, da Universidade da Madeira

Texto do documento

Aviso 8075/2018

A Universidade da Madeira aprovou nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração do ciclo de estudos de licenciatura em Enfermagem, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 4 de novembro, de 2011, através do Despacho 14975/2011.

A presente alteração foi aprovada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) a 25/05/2018 sob o n.º R/A-Ef 1395/2011/AL01.

A estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Enfermagem, da Universidade da Madeira, passam assim, a partir do ano letivo de 2018/2019, a ter a redação constante no anexo ao presente despacho.

4 de junho de 2018. - O Reitor, José Carmo.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Enfermagem

5 - Área científica predominante: Enfermagem - 723

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

À lista das unidades curriculares opcionais constantes no Quadro n.º 6, podem ser acrescentadas unidades curriculares nas opções 1, 2 e 3, respeitando as áreas científicas do Quadro N.º 1, após aprovação pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde.

11 - Plano de estudos:

Universidade da Madeira - Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Em cada uma das Opções 1 e 2 o aluno escolhe uma unidade curricular de entre o elenco proposto para estas opções.

Na Opção 3 o aluno escolhe 1 unidade curricular de entre o elenco proposto para esta opção.

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

311399206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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