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Aviso 8074/2018, de 15 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8074/2018

Celebração de contratos individuais de trabalho

No cumprimento do estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimentos concursais foi celebrado contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e alterado pelas Leis n.º 53/2011, de 14 de outubro, n.º 23/2012, de 25 de junho e 47/2012, de 29 de agosto (Código do Trabalho - CT), com:

André de Jesus Conceição Valente carreira e categoria de Técnico Superior, remuneração 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), com início no dia 10 de fevereiro de 2017;

António Luís da Rosa Segura, Técnico Superior, remuneração 1.201,48 (euro)

(mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), com início no dia 1 de março de 2017;

Ana Filipa Santos Leal, Técnico Superior, remuneração 854,77 (euro) (oitocentos e cinquenta e quatro euros e setenta e sete cêntimos), com início no dia 1 de março de 2017.

01-06-2018. - O Presidente, Desidério Silva.

311394419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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