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Edital 591/2018, de 15 de Junho

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Sumário

Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Associado, na área disciplinar de Matemática, do Departamento de Matemática do ISCTE-IUL

Texto do documento

Edital 591/2018

Torna-se público que, por despacho reitoral de 26 de janeiro de 2017 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Associado, na área disciplinar de Matemática, do Departamento de Matemática do ISCTE-IUL. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido nos Regulamentos de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL em vigor aquando da admissão.

I - Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor há mais de 5 (cinco) anos em área que o júri considere adequada ao concurso. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro.

2 - Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.

3 - Possuir domínio da língua inglesa falada e escrita.

II - Apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026, Lisboa.

2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

III - Local de trabalho

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas

1649-026 Lisboa, Portugal

IV - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento dirigido à Reitora do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e de onde deve constar nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, número e prazo de validade do bilhete de identidade ou número de identificação civil, residência ou endereço de contacto, contacto telefónico e situação laboral presente. No requerimento o/a candidato/a tem de manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço (modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos).

2 - Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos nos pontos 1, 2 e 3 do número I do presente edital:

a) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

b) Os candidatos têm de apresentar declaração, sob compromisso de honra, do domínio das línguas portuguesa e inglesa a um nível que permita a lecionação nessas línguas, de acordo com o modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos.

3 - Duas cópias em suporte digital (2x CD, 2x DVD, ou 2x Pen drive USB), contendo exemplares em formato eletrónico não editável (Portable Document Format - PDF) dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae do candidato, onde devem obrigatoriamente constar:

i) As atividades de ensino, investigação, transferência de conhecimento e gestão universitária que integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Associado, nos termos do artigo 4.º do ECDU, e consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os termos do presente edital.

ii) As identificações "Researcher ID" e "Scopus Author ID" que permitem a identificação das publicações e do respetivo número de citações, bem como o "h-index" do candidato, de acordo com a Thomson Reuters Web of Knowledge e a Scopus, respetivamente

b) Listagem das contribuições académicas mais relevantes do candidato na área em que é aberto o concurso nos últimos 10 (dez) anos, identificando o número de citações das publicações e a classificação (quartil) em termos de fator de impacto da publicação, de acordo com a Thomson Reuters Web of Knowledge e/ou a Scopus.

4 - Versão eletrónica das publicações referidas no ponto IV.3.b) deste edital.

5 - Plano pedagógico de uma unidade curricular de um ciclo de estudos do ISCTE-IUL que revista a forma de manual, na área disciplinar de Matemática, com ênfase em Equações Diferenciais com Derivadas Parciais ou com ênfase em Metodologias de Avaliação e Clustering em Ciência dos Dados, e de acordo com as normas apresentadas no anexo I deste edital.

6 - Projeto de investigação trienal original que o candidato se propõe desenvolver com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação na área disciplinar de Matemática, com ênfase em Equações Diferenciais com Derivadas Parciais ou com ênfase em Metodologias de Avaliação e Clustering em Ciência dos Dados, de acordo com as normas apresentadas no anexo I deste edital.

7 - Quaisquer outros documentos ou trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

8 - Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, nomeadamente no que concerne à inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata, à posse de robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e do cumprimento das leis de vacinação obrigatória, de acordo com o modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos

9 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

10 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto

1 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global, que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com o desempenho das funções de professor associado na área disciplinar em que é aberto o concurso e que satisfaça, cumulativamente, os seguintes critérios:

a) Publicação de pelo menos 10 (dez) textos científicos nos últimos 10 (dez) anos, sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, dos quais pelo menos 5 (cinco) artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em áreas consideradas relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso, em revistas científicas internacionais indexadas na base de dados Scopus ou Thomson Reuters Web of Knowledge, e classificadas nesta base de dados no 1.º ou 2.º quartil (Q1 ou Q2) em termos de fator de impacto da publicação;

b) Apresentação de um Plano pedagógico e de um Projeto de investigação trienal, como solicitado nas alíneas IV. 5 e 6 que demonstre a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Associado na área disciplinar do concurso, devidamente suportado pelo trabalho anterior do candidato e que não apresente insuficiências ou incorreções graves.

2 - O Júri deliberará sobre a admissibilidade em mérito absoluto dos candidatos por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções. Esta votação pode ser realizada por correio eletrónico ou em reunião presencial marcada para o efeito.

3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

VI - Método de seleção e critérios de avaliação

1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar por um docente universitário, nomeadamente:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade docente universitária.

2 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção de avaliação curricular que, tendo presente o disposto em VI.1, incidirá sobre as seguintes vertentes:

a) Atividade Pedagógica;

b) Atividade Científica;

c) Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento, que se designará neste concurso por Atividade de Extensão Universitária;

d) Atividade de Gestão Universitária e Serviço à Instituição;

e) Plano pedagógico e Projeto de investigação;

3 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar em que é aberto o concurso.

4 - Os parâmetros a considerar em cada uma das vertentes enunciadas em VI.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam, dando-se particular importância à atividade desenvolvida nos últimos 10 (dez) anos, à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das publicações selecionadas pelo candidato e identificadas no documento IV.3.b):

a) Atividade Pedagógica (25 %)

i) Atividade docente - experiência de lecionação de unidades curriculares na área disciplinar em que é aberto o concurso e respetivo desempenho pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a diversidade das unidades curriculares lecionadas, o nível de ensino (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento), envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador).

ii) Inovação pedagógica - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, natureza e diversidade das atividades.

iii) Orientações - orientação de dissertações e projetos de mestrado, teses de doutoramento e projetos de pós-doutoramento e da excelência científica dos trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso.

b) Atividade Científica (50 %)

i) Produção científica na área em que é aberto o concurso - livros, artigos em revistas científicas nacionais e internacionais, capítulos em livros e comunicações em conferências e eventos científicos nacionais ou internacionais, com ênfase em Equações Diferenciais com Derivadas Parciais ou com ênfase em Metodologias de Avaliação e Clustering em Ciência dos Dados. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a quantidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização e o impacto da produção científica.

ii) Participação, coordenação e liderança científica de equipas - Participação em projetos científicos com financiamento nacional ou internacional (público ou privado), bem como projetos não financiados. Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

iii) Avaliação científica - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos e colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades.

c) Atividade de Extensão Universitária (5 %)

i) Publicações de divulgação científica - artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

ii) Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação - Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação em comissões de normalização e na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica resultante das patentes e direitos de propriedade intelectual.

iii) Serviços à comunidade científica e à sociedade - Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica, serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultoria a outras instituições.

d) Atividade de Gestão Universitária e Serviço à Instituição (5 %)

i) Órgãos de gestão Universitária - Atividades resultantes da participação em órgãos de gestão universitária, tendo em consideração a natureza e responsabilidade do cargo.

ii) Cargos e tarefas temporárias - Participação na promoção da instituição e recrutamento de novos alunos, participação em júris de provas académicas e júris de concursos de recrutamento, e demais atividades que tenham sido atribuídas pelos órgãos competentes no âmbito do regular funcionamento das instituições de ensino superior.

iii) Outras atividades - Outros cargos desempenhados, conforme disposto no artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) ou de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

e) Plano pedagógico de unidade curricular e Projeto de investigação trienal (15 %)

Qualidade do plano pedagógico e do projeto de investigação trienal que o candidato se propõe a desenvolver na área disciplinar em que é aberto o concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação na área disciplinar de Matemática, com ênfase em Equações Diferenciais com Derivadas Parciais ou com ênfase em Metodologias de Avaliação e Clustering em Ciência dos Dados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o caráter inovador do plano pedagógico e do projeto, a sua exequibilidade no contexto do departamento em que é aberto o concurso, sendo valorizadas de igual modo as vertentes científicas e pedagógicas.

5 - Ordenação e metodologia de votação

a) A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto VI.4, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.

b) Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos.

c) Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL

6 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

VII - Constituição do Júri

O júri é presidido pelo Doutor Ricardo Parreira de Azambuja Fonseca, Professor Catedrático do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação ISCTE-IUL, e constituído pelos seguintes professores:

Doutora Maria Cristina de Sales Viana Serôdio Sernadas, Professora Catedrática do Departamento de Matemática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Carlos Alberto Varelas da Rocha, Professor Catedrático do Departamento de Matemática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutora Margarida Maria Gonçalves Vaz Pato, Professora Catedrática do Departamento de Matemática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Manuela Costa Neves Figueiredo, Professora Catedrática do Departamento de Matemática do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;

Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira, Professor Catedrático do Departamento de Matemática do ISCTE-IUL.

VIII - Audiência de Interessados

Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, será dado conhecimento aos interessados mediante notificação eletrónica. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

IX - Igualdade entre homens e mulheres

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de maio de 2018. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.

ANEXO I

Plano pedagógico de unidade curricular e Projeto de investigação trienal

Os documentos com o plano pedagógico de unidade curricular e projeto de investigação trienal solicitados na instrução da candidatura ao procedimento concursal do presente edital deverão ter no máximo 12 (doze) páginas A4 cada um, com um tipo de letra com tamanho mínimo de 11 pontos, não sendo avaliadas para quaisquer efeitos mais do que as primeiras 12 (doze) páginas do documento.

Estes documentos devem apresentar de forma concisa as propostas de desenvolvimento das atividades de ensino e investigação na área disciplinar do concurso, ilustrando o seu caráter inovador e os planos para a sua implementação, enfatizando a sua ligação com o departamento e unidade de investigação onde pretende desenvolver o seu trabalho, e a ligação entre as vertentes científicas e pedagógica a desenvolver. O plano pedagógico de unidade curricular deve ainda contemplar claramente os seguintes aspetos: objetivos da unidade curricular, competências a desenvolver, metodologia, avaliação, bibliografia e materiais exigidos para cada tópico do programa.

O trabalho a desenvolver deve ser enquadrado pelo estado da arte, explicitando-se os objetivos, metodologias a adotar e os recursos a utilizar ou atrair para o ISCTE-IUL. Devem ainda ser apresentados os resultados e experiência anteriores do candidato que sustentam o projeto apresentado, e referências a literatura recente, incluindo nomeadamente produção académica do candidato, que sejam diretamente relevantes para o projeto e área disciplinar em que se insere.

311390271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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