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Aviso 8073/2018, de 15 de Junho

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Sumário

Tabela de Emolumentos

Texto do documento

Aviso 8073/2018

Torna-se público que por deliberação do Conselho de Gestão de 21 de março de 2017, nos termos do disposto no artigo 41.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 16/2009, de 7 de abril, foi determinado o seguinte:

Aprovar a tabela de emolumentos anexa a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL)

(ver documento original)

Notas Interpretativas

1 - Os emolumentos devidos pelos processos de pedido de equivalência de grau são pagos no ato de entrega do pedido de equivalência.

2 - Está isenta de emolumentos e taxas a emissão de certificados/certidões para fins de ADSE, ADM, SAD, subsídio familiar, IRS, militares, pensões de sangue, passes sociais e quaisquer outros fins sociais.

3 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos números 1.1 e 10.6 da presente tabela, os funcionários e agentes da ESEL.

4 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos números 9.1 e 9. 2 da presente tabela os agentes da ESEL a tempo integral, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução dos mesmos no caso de docentes a tempo parcial ou de outras instituições nos termos de acordos estabelecidos.

5 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nos emolumentos previstos na presente tabela, com exclusão dos aplicáveis pela inscrição em unidades curriculares atrasadas, emissão de certidões de conclusão de curso, cartas de cursos e currículos escolares, que são devidos na sua totalidade.

6 - O emolumento previsto no n.º 3.9 decorre da Portaria 29/2008.

7 - O emolumento previsto no n.º 4.2.10 é aplicado sempre que o pedido de emissão de segunda via resulte de incorreções passíveis de atribuição ao estudante.

8 - O emolumento previsto no n.º 6.1 é devolvido ao interessado, caso este obtenha classificação mais elevada que a anteriormente detida.

9 - As taxas de urgência referidas no ponto 7 não são aplicáveis nos trinta dias subsequentes à data do final dos cursos de Licenciatura, Pós-licenciatura e Mestrado.

10 - Aos estudantes que reingressam na ESEL e que tenham frequentado o mesmo curso e plano de estudos, não serão cobradas integrações curriculares das unidades curriculares já realizadas.

11 - Os casos omissos ou considerados excecionais são decididos pelo órgão estatutariamente competente para o efeito.

12 - Os estudantes outgoing não estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos previstos no n.º 10.9 da presente tabela.

13 - Os estudantes oriundos da Universidade do Mindelo não estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos previstos no n.º 4.1.3 da presente tabela.

14 - Estão isentos do pagamento do emolumento previsto no n.º 4.1.1 da presente tabela, as declarações para efeitos de atribuição do título de enfermeiro especialista na Ordem dos Enfermeiros.

15 - A tabela de emolumentos é aprovada, anualmente, pelo Conselho de Gestão. A atualização dos seus valores tem como referência a variação do índice médio de preços no consumidor, no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo INE, com arredondamento à dezena de cêntimos imediatamente superior.

5 de junho de 2018. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.

311402575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370211.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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