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Anúncio 94/2018, de 15 de Junho

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Sumário

Processo n.º 2811/16.6BELSB 2.ª Unidade citação contrainteressados

Texto do documento

Anúncio 94/2018

Faz-se saber que nos autos de Procedimento de massa que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Unidade Orgânica 2, com o n.º 2811/16.6BELSB, em que é autora Ana Elisa da Costa Santos, e réu Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P., são citados os candidatos constantes da lista de classificação final (circular informativa n.º 169/2016, de 26 de Setembro do IEFP,IP), relativo ao concurso para a categoria de Técnico Superior de Emprego Assessor, aberto pelo aviso 10245/2015, de 8 de Setembro, publicado no Diário da República n.º 175, 2.ª série, para no prazo de dez dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, no qual é impugnada a decisão administrativa praticada pelo Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, no âmbito do concurso de pessoal para a categoria de Técnico Superior de Emprego Assessor, por decorrência do concurso de promoção relativo ao ano de 2006, aberto pelo aviso 10245/2015, de 8 de Setembro, publicado no Diário da República n.º 175, 2.ª série.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (10 dias), os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial.

A falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor.

A falta de impugnação especificada importa a confissão dos factos articulados pelo autor.

Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo auto, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA).

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário.

Os prazos acima indicados são contínuos não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

23 de maio de 2018. - A Juíza de Direito, Guida Coelho Jorge. - A Oficial de Justiça, Cândida Lourenço.

311374258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370208.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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