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Acórdão (extrato) 244/2018, de 15 de Junho

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma que considera os pedidos de revisão oficiosa equivalentes às situações em que existiu «recurso à via administrativa nos termos dos artigos 131.º a 133.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário», para efeito da interpretação da alínea a) do artigo 2.º da Portaria n.º 112-A/2011, de 22 de março, encontrando-se tais situações, por isso, abrangidas pela jurisdição dos tribunais arbitrais que funcionam no CAAD (Centro de Arbitragem Administrativa)

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 244/2018

Processo 636/17

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma que considera os pedidos de revisão oficiosa equivalentes às situações em que existiu «recurso à via administrativa nos termos dos artigos 131.º a 133.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário», para efeito da interpretação da alínea a) do artigo 2.º da Portaria 112-A/2011, encontrando-se tais situações, por isso, abrangidas pela jurisdição dos tribunais arbitrais que funcionam no CAAD; e, em consequência,

b) Julgar improcedente o recurso.

Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 UC's.

Lisboa, 11 de maio de 2018. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José Teles Pereira - Claudio Monteiro - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180244.html?impressao=1

311403263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Portaria 112-A/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Vincula a Direcção Geral dos Impostos (DGCI) e a Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) à jurisdição dos tribunais arbitrais que funcionam no CAAD — Centro de Arbitragem Administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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