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Contrato (extrato) 465/2018, de 15 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários enfermeiros

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 465/2018

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal para ocupação de onze (11) postos de trabalho na categoria de Enfermeiro da carreira especial de enfermagem, aberto pelo Aviso 12556/2017, publicado no DR, 2.ª série, n.º 202 de 19 de outubro, e concluídos todos os trâmites relativos ao mesmo, foi autorizado por deliberação do Conselho de Administração de 11-05-2018, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os enfermeiros infra mencionados:

(ver documento original)

Para efeitos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri para o período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - João António da Conceição Domingos, Enfermeiro Chefe;

1.º Vogal Efetivo - Ilídio Pagaimo de Matos, Enfermeiro Chefe;

2.º Vogal Efetivo - António Júlio Dias Branco, Enfermeiro Chefe.

O período experimental inicia-se com a celebração do referido contrato e tem duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

28 de maio de 2018. - A Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche.

311384512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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