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Aviso (extrato) 8062/2018, de 15 de Junho

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Sumário

Homologação de contratos de pessoal docente com contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8062/2018

Por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos, foram homologados os Contratos de Trabalho em Funções Públicas, celebrados nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, decorrentes do procedimento concursal previsto do Decreto-Lei 132/2012, de 22 de outubro, pela Lei 80/2013, de 28 de novembro e pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, referentes ao ano escolar 2017/2018, dos docentes abaixo discriminados:

(ver documento original)

6 de junho de 2018. - O Diretor, João Raposo.

311404802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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