Ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração dada pela Lei 128/2015 de 3 de setembro, conjugado com o artigo 3.º e n.º 3 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 9/2012, de 18 janeiro e artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Mestre, Marco António Alves da Silva Ermidas, Chefe de Divisão da Unidade de Apoio Técnico e Administração, a competência para a prática dos seguintes atos:
Praticar os atos necessários ao normal funcionamento da Polícia Judiciária Militar, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;
Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de atividades e assegurar, controlar e avaliar a execução dos mesmos;
Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades e o balanço social;
Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os militares ou trabalhadores tenham direito;
Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos militares e dos trabalhadores;
Coordenar e executar o plano de necessidades de formação dos recursos humanos;
Coordenar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento e respetiva execução;
Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental;
Autorizar a realização de despesas públicas, com obras e aquisição de bens e serviços, até (euro) 5.000.00;
Superintender na utilização das instalações afetas à PJM, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho.
O presente despacho produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.
1 de junho de 2018. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, Coronel.
311399806