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Despacho 5873/2018, de 15 de Junho

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Sumário

Designação da licenciada Maria Luísa Morais Simões Cipriano, em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de Diretora de Serviços da 4.ª Delegação da DGO

Texto do documento

Despacho 5873/2018

Considerando que,

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau correspondente a Diretor de Serviços de Delegação, do mapa de pessoal dirigente da Direção-Geral do Orçamento;

Ponderados os resultados do procedimento concursal, face ao perfil revelado pela candidata confrontado com o exigido para o exercício do cargo a prover, o júri considerou, em proposta fundamentada, que aqui se dá como integralmente reproduzida, que a candidato, a licenciada Maria Luísa Morais Simões Cipriano, reúne todos os requisitos legais e as melhores condições para o exercício do cargo.

Assim, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da lei supraidentificada, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de Diretora de Serviços da 4.ª Delegação, a licenciada Maria Luísa Morais Simões Cipriano, pertencente à carreira técnica superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, juntando-se nota relativa ao currículo académico e profissional da designada.

O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2018.

29 de maio de 2018. - O Diretor-Geral do Orçamento, em substituição, Mário Monteiro.

Síntese Curricular

Nome: Maria Luísa Morais Simões Cipriano

Habilitações Literárias: Pós-Graduada em Auditoria Contabilística, Económica e Financeira pela Universidade Autónoma de Lisboa (2002), detentora de Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade Independente (2000) e Bacharel em Contabilidade e Administração pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (1992).

Experiência profissional:

Diretora de Serviços da 4.ª Delegação da Direção Geral do Orçamento (DGO), nomeada em regime de substituição, desde março de 2016, destacando-se no âmbito do controlo financeiro de entidades da Administração Central, a coordenação de áreas relacionadas com a elaboração do Orçamento de Estado; a emissão de análises, relatórios e pareceres de natureza orçamental; a preparação de instruções e de procedimentos; a produção de elementos inseridos na prestação de contas no âmbito do relatório dos Programas Orçamentais e da Conta Geral do Estado.

Chefe de Divisão de Análise Orçamental da Direção de Serviços do Orçamento da DGO, entre 2011 e 2016, salientando-se a elaboração e divulgação da Síntese de Execução Orçamental Mensal da DGO; a participação na conceção e na implementação do modelo e metodologia de apuramento das previsões e de análise de desvios de execução da Administração Central, bem como a subsequente coordenação do relatório mensal de desvios de execução orçamental; a construção de elementos analíticos e elaboração de estimativas de execução para efeitos de preparação do Orçamento do Estado, bem como de alterações ao orçamento; a preparação de elementos inseridos na prestação de contas no âmbito do relatório da Conta Geral do Estado; a elaboração de documentos de apoio às missões de avaliação do cumprimento do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal e de vigilância e monitorização pós-programa Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, bem como a participação em missões de assistência técnica; a preparação de pareceres de natureza orçamental; a emissão de procedimentos e de orientações técnicas, bem como a elaboração de circulares com instruções da DGO; definição de requisitos no âmbito dos sistemas de informação orçamental.

Entre 2009 e 2010, foi técnica superior na Direção de Serviços do Orçamento da DGO.

Em 1997, ingressou na DGO, exercendo funções de técnica superior, na 1.ª Delegação, na qual efetuou o acompanhamento da execução orçamental a nível setorial (Encargos Gerais do Estado, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça) e onde coordenou a realização de auditorias no âmbito das atribuições da Direção Geral (2004 a 2006).

Exerceu funções na área da contabilidade em empresas privadas, entre 1993 e 1997.

Outras funções relevantes:

Participação em projeto conjunto da DGAEP/DGO referente a criação de plataforma única de reporte da informação de efetivo das Administrações Públicas (2015); Coordenadora do Grupo de Trabalho, criado na DGO, para a "Reavaliação dos mapas orçamentais" (2014); Membro do Grupo de Trabalho da DGO de "Elaboração do quadro orçamental plurianual 2013-2016" (2012). Formadora na área do Orçamento do Estado e do controlo orçamental

311403628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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