Por ordem superior se torna público que, por notificação de 16 de fevereiro de 2017, o Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a República da Gâmbia comunicado a retirada da notificação de retirada(1) do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma, em 17 de julho de 1998.
(tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 10 de fevereiro de 2017.
Original: Inglês
«O Governo da República da Gâmbia notificou V. Ex.ª na qualidade de depositário do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, da sua decisão de retirada do Estatuto através do ofício com a referência: PA 383/01 Parte VI (117-NMG) e datado de 8 de novembro de 2016, em conformidade com o artigo 127.º do Estatuto de Roma.
Após uma análise aprofundada das circunstâncias que envolveram essa decisão, o novo Governo da República da Gâmbia, pela presente, notifica V. Ex.ª da sua decisão de anular essa notificação de retirada, com efeito imediato.
A República da Gâmbia ainda se considera um Estado Parte e continuará a cumprir as suas obrigações ao abrigo do Estatuto de Roma.»
A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de janeiro de 2002.
O instrumento de ratificação foi depositado a 5 de fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso 37/2002 publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de outubro de 2005.
(1) Ver notificação depositária C.N.862.2016.TREATIES-XVIII.10 de 11 de novembro de 2016 (Retirada: Gâmbia).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de junho de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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