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Portaria 777/81, de 9 de Setembro

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Sumário

Altera o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho (cria o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento).

Texto do documento

Portaria 777/81
de 9 de Setembro
Dada a elevada prioridade que no quadro da política energética nacional assume a economia industrial de energia, devem ser atribuídos incentivos, correspondentes à sua importância, aos projectos de investimentos que se propõem atingir os objectivos fixados pelo Governo. E assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo do artigo 47.º do Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, que o n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma passe a ter a seguinte redacção:

2 - Terão pontuação P(índice 2) igual a 10, desde que obtido parecer favorável do Ministro da Indústria e Energia, os projectos de investimento que:

a) Visem o aproveitamento e transformação de recursos nacionais, subprodutos e desperdícios, com valor energético, para efeitos de conservação de energia;

b) Tenham por finalidade adequar os consumos de energia à política energética definida pelo Governo, nomeadamente:

Pela redução dos consumos específicos de energia;
Pela diversificação das fontes energéticas;
Pela maior utilização de fontes energéticas nacionais.
Ministério da Indústria e Energia, 25 de Agosto de 1981. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-19 - Decreto-Lei 194/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Cria o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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