Despacho (extrato) n.º 5867/2018
A Câmara Municipal da Moita, em reunião de 04/04/2018 e a Assembleia Municipal em sessão de 24/04/2018, aprovaram a alteração ao número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município, fixando em 17, sendo 13 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e 4 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, pelo que a Câmara Municipal, em reunião realizada em 09/05/2018, aprovou sob proposta do Presidente da Câmara, a criação de duas unidades orgânicas flexíveis, designadas "Divisão de Equipamento Mecânico" e "Divisão de Desporto", bem como a definição das respetivas competências.
Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 8.º e pelo n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do citado Decreto, torna-se pública a adequação das seguintes subunidades orgânicas à alteração acima referida:
Na dependência da Divisão de Equipamento Mecânico:
Setor de Transportes;
Setor de Oficina de Mecânica Auto.
30 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Marques Garcia.
311393569