Portaria 268/83
de 9 de Março
Atento o disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto;
Considerando a necessidade de garantir o funcionamento dos institutos de medicina legal, fortemente ameaçado pela desigualdade de estatuto remuneratório entre as carreiras médicas e a carreira dos técnicos superiores de medicina legal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º O regime legal das carreiras médicas constantes do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, é extensivo aos técnicos superiores de medicina legal licenciados em Medicina.
2.º Por despacho do Ministro da Justiça, ouvido o Ministro dos Assuntos Sociais, será regulamentada a extensão referida no número anterior.
Ministérios da Justiça e dos Assuntos Sociais, 21 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.