de 12 de junho
A presente portaria altera o modelo da carta de navegador de recreio aprovado em anexo à Portaria 288/2000, de 25 de maio.
A Portaria 288/2000, de 25 de maio, com a redação que lhe foi dada pela Declaração de Retificação n.º 7-J/2000, de 30 de junho, estabeleceu, ao abrigo do Decreto-Lei 329/95, de 9 de dezembro, e posteriormente do Decreto-Lei 124/2004, de 25 de maio, que a manteve em vigor, os conteúdos programáticos, os critérios de avaliação e a duração mínima dos cursos de navegador de recreio e aprovou o modelo da carta de navegador de recreio.
Volvidas quase duas décadas, o crescente desenvolvimento da atividade da náutica de recreio, com o inerente aumento do número de embarcações e de navegadores de recreio, por um lado, e, por outro, os desenvolvimentos regulamentares e tecnológicos verificados, incluindo a desmaterialização de processos e a gradual substituição de documentos e outros suportes físicos por suportes mistos ou mesmo totalmente eletrónicos, aconselham à revisão do modelo da carta de navegador de recreio, por se tratar de um documento sujeito a verificação pelas autoridades de qualquer país dentro e fora da União Europeia que necessita cada vez mais de conter fortes elementos de segurança que identifiquem inequivocamente os respetivos titulares.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento da Náutica de Recreio, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 124/2004, de 25 de maio, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera o anexo n.º 2 da Portaria 288/2000, de 25 de maio, alterada pela Declaração de Retificação n.º 7-J/2000, de 30 de junho.
Artigo 2.º
Alteração do anexo n.º 2 da Portaria 288/2000, de 25 de maio
O anexo n.º 2 da Portaria 288/2000, de 25 de maio, com a redação que lhe foi dada pela Declaração de Retificação n.º 7-J/2000, de 30 de junho, passa a ter o seguinte conteúdo:
ANEXO N.º 2
(anexo a que se refere o n.º 2.º)
(ver documento original)
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 4 de junho de 2018.
111402534