A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 168/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Altera o modelo da carta de navegador de recreio aprovado em anexo à Portaria n.º 288/2000, de 25 de maio

Texto do documento

Portaria 168/2018

de 12 de junho

A presente portaria altera o modelo da carta de navegador de recreio aprovado em anexo à Portaria 288/2000, de 25 de maio.

A Portaria 288/2000, de 25 de maio, com a redação que lhe foi dada pela Declaração de Retificação n.º 7-J/2000, de 30 de junho, estabeleceu, ao abrigo do Decreto-Lei 329/95, de 9 de dezembro, e posteriormente do Decreto-Lei 124/2004, de 25 de maio, que a manteve em vigor, os conteúdos programáticos, os critérios de avaliação e a duração mínima dos cursos de navegador de recreio e aprovou o modelo da carta de navegador de recreio.

Volvidas quase duas décadas, o crescente desenvolvimento da atividade da náutica de recreio, com o inerente aumento do número de embarcações e de navegadores de recreio, por um lado, e, por outro, os desenvolvimentos regulamentares e tecnológicos verificados, incluindo a desmaterialização de processos e a gradual substituição de documentos e outros suportes físicos por suportes mistos ou mesmo totalmente eletrónicos, aconselham à revisão do modelo da carta de navegador de recreio, por se tratar de um documento sujeito a verificação pelas autoridades de qualquer país dentro e fora da União Europeia que necessita cada vez mais de conter fortes elementos de segurança que identifiquem inequivocamente os respetivos titulares.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento da Náutica de Recreio, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 124/2004, de 25 de maio, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera o anexo n.º 2 da Portaria 288/2000, de 25 de maio, alterada pela Declaração de Retificação n.º 7-J/2000, de 30 de junho.

Artigo 2.º

Alteração do anexo n.º 2 da Portaria 288/2000, de 25 de maio

O anexo n.º 2 da Portaria 288/2000, de 25 de maio, com a redação que lhe foi dada pela Declaração de Retificação n.º 7-J/2000, de 30 de junho, passa a ter o seguinte conteúdo:

ANEXO N.º 2

(anexo a que se refere o n.º 2.º)

(ver documento original)

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 4 de junho de 2018.

111402534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-12-09 - Decreto-Lei 329/95 - Ministério do Mar

    APROVA O REGULAMENTO DA NÁUTICA DE RECREIO, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O REGULAMENTO DISPOE SOBRE A CLASSIFICACAO, HOMOLOGAÇÃO, CONSTRUCAO, MODIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS EMBARCACOES DE RECREIO, SEU REGISTO OBRIGATÓRIO, LOTAÇÃO E SEGURANÇA. INSERE TAMBEM NORMAS RELATIVAS A TRIPULAÇÃO E DESEMBARAÇO DESTAS EMBARCACOES, BEM COMO SOBRE A HABILITAÇÃO LEGAL E TÉCNICA PARA O GOVERNO DAS MESMAS. PARA ALEM DE DISPOSIÇÕES GERAIS E DIVERSAS SOBRE A MATÉRIA, O REGULAMENTO INSERE AINDA DISPOSIÇÕES APLICÁVE (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-05-25 - Decreto-Lei 124/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova o Regulamento da Náutica de Recreio.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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