de 4 de fevereiro
A Portaria 227/2014, de 6 de novembro, procedeu à criação no âmbito dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) de novos mecanismos que visam permitir um funcionamento mais eficaz na prossecução das suas atividades no domínio das compras públicas, designadamente através da implementação de um sistema integrado de informação e da criação de uma Comissão de Acompanhamento das Compras na Saúde que integra os vários organismos da área da saúde e a quem compete colaborar com a SPMS, E. P. E., no planeamento e monitorização da política de compras específicas do setor da saúde.
Atendendo a que se torna necessário clarificar o âmbito de aplicação do referido sistema de informação e de prever na constituição da Comissão de Acompanhamento a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., procede-se em conformidade à alteração da Portaria 227/2014, de 6 de novembro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 6 e 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, alterado pelo Decreto-Lei 108/2011, de 17 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração da Portaria 227/2014, de 6 de novembro
Os artigos 2.º e 3.º da Portaria 227/2014, de 6 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
(...)
1 - (...).
2 - Todos os procedimentos de contratação de aquisição de bens e serviços realizados ao abrigo de acordos quadro, contratos públicos de aprovisionamento, sistemas de aquisição dinâmica e outros instrumentos procedimentais especiais constantes no catálogo da SPMS, E. P. E., são obrigatoriamente tramitados na plataforma eletrónica de contratação pública gerida pela SPMS, E. P. E., a qual é de acesso livre e gratuito a todas as entidades compradoras e cocontratantes.
3 - (...).
4 - (...).
Artigo 3.º
(...)
1 - (...).
2 - (...).
3 - (...):
a) (...);
b) (...);
c) (...);
d) (...);
e) (...);
f) (...);
g) (...);
h) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
4 - (...).
5 - (...).
6 - (...).
7 - (...).»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 23 de janeiro de 2015.