de 29 de Dezembro
Considerando necessário levar a efeito as obras de construção de instalações frigoríficas de algumas lotas dos Açores;Considerando necessário levar a efeito as obras de construção da lota de Lagoa, em S. Miguel, nos Açores;
Considerando que, dado o volume das obras, o prazo para a sua execução abrange os anos de 1979 e 1980;
Tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral das Pescas a celebrar contratos para a execução das instalações frigoríficas para as lotas de Vila Franca do Campo, Rabo de Peixe e Mosteiros e para a execução da lota de Lagoa, Açores, até ao montante de 50000000$00.
2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma não poderão exceder, em cada ano, os seguintes limites:
Em 1979 - 15000000$00;
Em 1980 - 35000000$00.
3.º A importância fixada para o ano de 1980 será acrescida dos saldos apurados no ano anterior.
4.º Os encargos a liquidar no ano económico corrente serão satisfeitos pela verba adequada do orçamento da Direcção-Geral das Pescas.
Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 30 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço.