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Portaria 712/79, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral das Pescas a celebrar contratos para a execução de várias instalações frigoríficas nos Açores.

Texto do documento

Portaria 712/79

de 29 de Dezembro

Considerando necessário levar a efeito as obras de construção de instalações frigoríficas de algumas lotas dos Açores;

Considerando necessário levar a efeito as obras de construção da lota de Lagoa, em S. Miguel, nos Açores;

Considerando que, dado o volume das obras, o prazo para a sua execução abrange os anos de 1979 e 1980;

Tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral das Pescas a celebrar contratos para a execução das instalações frigoríficas para as lotas de Vila Franca do Campo, Rabo de Peixe e Mosteiros e para a execução da lota de Lagoa, Açores, até ao montante de 50000000$00.

2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma não poderão exceder, em cada ano, os seguintes limites:

Em 1979 - 15000000$00;

Em 1980 - 35000000$00.

3.º A importância fixada para o ano de 1980 será acrescida dos saldos apurados no ano anterior.

4.º Os encargos a liquidar no ano económico corrente serão satisfeitos pela verba adequada do orçamento da Direcção-Geral das Pescas.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 30 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-33661.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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