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Aviso (extrato) 7836/2018, de 11 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de Chefe da Divisão de Património e Turismo Militar, da Direção de Serviços de Infraestruturas e Património, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7836/2018

Nos termos do disposto n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que por Despacho de 04 de janeiro de 2017 do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, foi autorizada a abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de Chefe da Divisão de Património e Turismo Militar (cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau), da Direção de Serviços de Infraestruturas e Património, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), cujas atribuições se encontram previstas no artigo 6.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro, conjugado com o ponto 1.2 do Despacho 10969/2015, de 2 de outubro.

A indicação dos requisitos legais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção, serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a ocorrer 3 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

22 de maio de 2018. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

311383135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3365310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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