Para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração, de 29 de março de 2018, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 92.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade interna intercarreira do Assistente Operacional (Leitor Cobrador de Consumos), Jorge Miguel Fernandes Correia, na carreira de Fiscal de Leituras e Cobranças, ficando posicionado na 6.ª Posição Remuneratória e Nível Remuneratório 6 da Tabela Única, correspondente a 738,05(euro), com efeitos a partir de 01/04/2018, pelo período de 18 meses.
25 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
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