Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Porto Salvo, orientada por um Programa Estratégico Reabilitação Urbana (PERU).
Isaltino Afonso Morais, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 17 de abril de 2018, a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Porto Salvo, orientada por um Programa Estratégico Reabilitação Urbana (PERU).
Mais se informa que, nos termos do n.º 5, do artigo 17.º do RJRU, todos os interessados poderão consultar os elementos que acompanham a Operação de Reabilitação Urbana (ORU), designadamente o Programa Estratégico Reabilitação Urbana (PERU) no sítio eletrónico do município em www.cm-oerias.pt, bem como, no Departamento de Habitação e de Reabilitação Urbana, no edifício do Celeiro, Rua do Aqueduto, 2780-190, todos os dias úteis durante o horário normal de expediente, por um período de 30 dias, contados a partir do quinto dia da publicação do presente aviso.
28 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Isaltino Morais.
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