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Aviso 7800/2018, de 11 de Junho

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Sumário

Aprovação de Operação de Reabilitação Urbana de Porto Salvo

Texto do documento

Aviso 7800/2018

Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Porto Salvo, orientada por um Programa Estratégico Reabilitação Urbana (PERU).

Isaltino Afonso Morais, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 17 de abril de 2018, a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Porto Salvo, orientada por um Programa Estratégico Reabilitação Urbana (PERU).

Mais se informa que, nos termos do n.º 5, do artigo 17.º do RJRU, todos os interessados poderão consultar os elementos que acompanham a Operação de Reabilitação Urbana (ORU), designadamente o Programa Estratégico Reabilitação Urbana (PERU) no sítio eletrónico do município em www.cm-oerias.pt, bem como, no Departamento de Habitação e de Reabilitação Urbana, no edifício do Celeiro, Rua do Aqueduto, 2780-190, todos os dias úteis durante o horário normal de expediente, por um período de 30 dias, contados a partir do quinto dia da publicação do presente aviso.

28 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Isaltino Morais.

311383395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3365272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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