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Aviso 7787/2018, de 11 de Junho

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Sumário

Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Cadaval

Texto do documento

Aviso 7787/2018

Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Cadaval

José Bernardo Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Cadaval, ao abrigo da competência constante na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do estatuído pelo artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, na reunião do executivo municipal realizada no dia 24 de abril de 2018, foi deliberado, para efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o "Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Cadaval".

Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado projeto de regulamento no Balcão Único de Atendimento, desta Autarquia, durante o horário normal de expediente: dias úteis das 8h30 às 16h00, o qual ficará igualmente disponível na página eletrónica do Município (www.cm-cadaval.pt).

Os interessados, no decurso desse prazo poderão dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, Av. Dr. Francisco Sá Carneiro - Paços do Concelho, 2550-103 Cadaval.

24 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Bernardo Nunes, Dr.

311381264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3365258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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