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Aviso 7780/2018, de 11 de Junho

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Sumário

Homologação da lista de classificação final - Ação social

Texto do documento

Aviso 7780/2018

Lista de classificação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a Lista de Classificação Final relativa ao procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico (ação social), previsto no mapa de pessoal, publicado na página eletrónica do Município em 13 de março de 2018.

Sílvia Cerqueira da Mota - 17,50 valores

A Lista de Classificação Final, homologada por despacho do Presidente da Câmara, de 23/05/2018, foi notificada à candidata, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na página eletrónica em www.cmav.pt nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro.

Da homologação da lista de classificação final não cabe recurso hierárquico.

24 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel do Amaral Esteves.

311392912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3365251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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