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Despacho 5765/2018, de 11 de Junho

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Sumário

Correção do n.º 2 do artigo 91.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 5765/2018

Correção do n.º 2 do artigo 91.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico

Considerando:

a) O Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho 1503/2017, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2017, adiante designado como Regulamento, o qual estabelece a estrutura orgânica atual dos serviços de natureza administrativa e apoio técnico do IST;

b) A previsão, no seu artigo 91.º do Núcleo de Propriedade Intelectual, o qual deverá ser dirigido por um coordenador, constituindo cargo de direção intermédia de 3.º grau;

c) Que a versão publicada em anexo ao despacho referido em a) mencionava, erradamente, que o referido cargo seria de direção intermédia de 4.º grau;

d) Que, tendo o cargo permanecido não ocupado até esta data, tal inconformidade não foi detetada;

e) Que, no âmbito das atividades correntes de gestão de recursos humanos, em reunião do Conselho de Gestão de 26 de abril de 2018, foi identificada a necessidade de desenvolver os procedimentos para ocupação do cargo de Coordenador do Núcleo de Propriedade Intelectual, tendo nesse momento sido verificada a existência da incorreção descrita em c) e a necessidade de, tão rapidamente quanto possível, promover a sua correção.

Ao abrigo dos artigos 13.º e 14.º dos Estatutos do IST, determino que:

a) O cargo de Coordenador do Núcleo de Propriedade Intelectual, previsto no n.º 2 do artigo 91.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho 1503/2017, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2017, constitui cargo de direção intermédia de 3.º grau;

b) Em consequência, o artigo referido passe a ter a seguinte redação:

«Artigo 91.º

[...]

1 - ...

2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.»

c) O presente despacho seja publicado no Diário da República, produzindo efeitos desde o dia seguinte ao dessa publicação.

16 de maio de 2018. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

311370548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3365218.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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