Correção do n.º 2 do artigo 91.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico
Considerando:
a) O Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho 1503/2017, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2017, adiante designado como Regulamento, o qual estabelece a estrutura orgânica atual dos serviços de natureza administrativa e apoio técnico do IST;
b) A previsão, no seu artigo 91.º do Núcleo de Propriedade Intelectual, o qual deverá ser dirigido por um coordenador, constituindo cargo de direção intermédia de 3.º grau;
c) Que a versão publicada em anexo ao despacho referido em a) mencionava, erradamente, que o referido cargo seria de direção intermédia de 4.º grau;
d) Que, tendo o cargo permanecido não ocupado até esta data, tal inconformidade não foi detetada;
e) Que, no âmbito das atividades correntes de gestão de recursos humanos, em reunião do Conselho de Gestão de 26 de abril de 2018, foi identificada a necessidade de desenvolver os procedimentos para ocupação do cargo de Coordenador do Núcleo de Propriedade Intelectual, tendo nesse momento sido verificada a existência da incorreção descrita em c) e a necessidade de, tão rapidamente quanto possível, promover a sua correção.
Ao abrigo dos artigos 13.º e 14.º dos Estatutos do IST, determino que:
a) O cargo de Coordenador do Núcleo de Propriedade Intelectual, previsto no n.º 2 do artigo 91.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho 1503/2017, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2017, constitui cargo de direção intermédia de 3.º grau;
b) Em consequência, o artigo referido passe a ter a seguinte redação:
«Artigo 91.º
[...]
1 - ...
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respetivo.»
c) O presente despacho seja publicado no Diário da República, produzindo efeitos desde o dia seguinte ao dessa publicação.
16 de maio de 2018. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
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