Aviso 7757/2018, de 11 de Junho
Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso n.º 8153/2016, publicado no Diário da República, n.º 123, 2.ª série, de 29 de junho, e alterado pela Declaração de Retificação n.º 732/2016, publicada no Diário da República, n.º 132, de 12 de julho e pela Declaração de Retificação n.º 738/2016, publicada no Diário da República, n.º 136, de 18 de julho
Aviso 7757/2018
Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público, que por despacho de 25 de maio de 2018 da Presidente da ESEL foi homologada e se encontrará afixada em local visível e público da ESEL e disponível em www.esel.pt, a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, a Lista Unitária de Ordenação Final referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 8153/2016, publicado no Diário da República, n.º 123, 2.ª série, de 29 de junho, e alterado pela Declaração de Retificação n.º 732/2016, publicada no Diário da República, n.º 132, de 12 de julho e pela Declaração de Retificação n.º 738/2016, publicada no Diário da República, n.º 136, de 18 de julho.
25 de maio de 2018. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.
311388296
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3365205.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-04-06 -
Portaria
145-A/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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