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Aviso 7742/2018, de 11 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para eleição de Diretor/a da Escola Secundária Poeta Al Berto, Sines

Texto do documento

Aviso 7742/2018

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, que procede à alteração ao Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária Poeta Al Berto, situada em Monte Chãos, Apartado 180, 7520-902, em Sines, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante requerimento para o efeito, previsto no artigo 22.º A, do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, dirigido à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da escola (http://es-al-berto.com) e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da escola ou remetido por correio registado com aviso de receção para a Escola Secundária Poeta Al Berto, Monte Chãos, Apartado 180, 7520-902, em Sines, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção na Escola, previsto no artigo 22.º A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e elaborado nos termos do Regulamento do Concurso;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão, de acordo com Declaração de autorização do candidato;

d) Outros elementos, devidamente comprovados, de interesse relevante para apreciação do seu mérito.

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, se este processo se encontrar nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Poeta Al Berto e a sua consulta for expressamente autorizada pelo candidato.

5 - A avaliação das candidaturas será feita em conformidade com o estabelecido no artigo 22.º B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e segundo os critérios definidos pelo Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor, disponível na página eletrónica da Escola Secundária Poeta Al Berto (http://www.es-al-berto.com) e nos respetivos Serviços Administrativos.

6 - Durante o exame dos requisitos de admissão ao concurso, poderá a comissão especializada de avaliação de candidaturas convidar os candidatos a suprirem eventuais lacunas constatadas nos respetivos processos, nos termos do artigo 108.º do Código de Procedimento Administrativo, concedendo um prazo de dois dias úteis, contados a partir da data de envio de notificação por correio eletrónico, para esse efeito.

7 - Serão liminarmente excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não demonstrem preencher os requisitos de admissão ao concurso;

b) Não procedam à entrega do Projeto de Intervenção na Escola elaborado nos termos do artigo 5.º do Regulamento Concursal para a Eleição do Diretor da Escola Secundária Poeta Al Berto;

c) Dentro do prazo concedido nos termos do número anterior, não corrijam as deficiências detetadas nos respetivos processos de candidatura.

8 - Os resultados do procedimento concursal serão divulgados mediante afixação das listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos à eleição, em local apropriado das instalações da escola e na página eletrónica da escola, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

30 de maio de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Maria da Cruz Piñera Afonso.

311391535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3365161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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