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Despacho 5748/2018, de 11 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntas da diretora

Texto do documento

Despacho 5748/2018

Delegação de competências no Subdiretor e Adjuntas da Diretora

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e adjuntas abaixo nomeadas as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

No Subdiretor Carlos Manuel Soares Ferreira, pertencente ao Grupo de Recrutamento 600, as seguintes competências:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;

b) Coadjuvar a diretora nas suas competências, na área do pessoal não docente: distribuição de serviço dos assistentes operacionais e elaboração dos horários dos mesmos;

c) Avaliar o pessoal não docente - assistentes operacionais.

d) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;

e) Superintender o funcionamento do refeitório, reprografia, bufete e papelaria da escola sede;

f) Desenvolver a tramitação processual, no âmbito de processo de recrutamento de pessoal não docente;

g) Organizar, verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao funcionamento das atividades letivas e não letivas no 2.º Ciclo e no 3.º Ciclo, de acordo com as orientações emanadas pelo Conselho Pedagógico/Diretor e em articulação com o/a Coordenador(a) dos Diretores de Turma;

h) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;

i) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, o Subdiretor substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

Na Adjunta Maria de Fátima Vieira da Mota, pertencente ao Grupo de Recrutamento 100, as seguintes competências:

a) Coadjuvar a diretora nas suas competências, na área do pessoal docente, designadamente distribuição de serviço, elaboração de horários e contratação;

b) Exercer o cargo de coordenador de segurança do Agrupamento;

c) Coadjuvar a diretora nas suas competências, em colaboração com a adjunta Maria do Céu Soares Loureiro Rodrigues da Silva, na constituição de turmas, nas matrículas e nas avaliações dos alunos;

d) Coadjuvar a diretora nas suas competências, coordenando e intervindo no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral;

e) Superintender o funcionamento da Educação Especial;

f) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;

g) Superintender, a nível pedagógico, a educação pré-escolar do Agrupamento, incluindo as atividades de apoio à família, as atividades de promoção do sucesso escolar e de enriquecimento curricular;

h) Supervisionar os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento, em articulação com a adjunta Maria do Céu Soares Loureiro Rodrigues da Silva;

i) Superintender a avaliação de desempenho do pessoal não docente do Agrupamento, em articulação com o subdiretor e os coordenadores e responsáveis de estabelecimento;

j) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da diretora estar presente;

Na Adjunta Maria do Céu Soares Loureiro Rodrigues da Silva, pertencente ao Grupo de Recrutamento 110, as seguintes competências:

a) Coadjuvar a diretora nas suas competências, na área do pessoal docente, designadamente distribuição de serviço, elaboração de horários e contratação;

b) Coadjuvar a diretora nas suas competências, em colaboração com a adjunta Maria de Fátima Vieira da Mota, na constituição de turmas, nas matrículas e nas avaliações dos alunos;

c) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;

d) Superintender, a nível pedagógico, o 1.º ciclo do ensino básico do Agrupamento, incluindo as atividades de apoio à família, as atividades de promoção do sucesso escolar e de enriquecimento curricular;

e) Superintender, em articulação com os coordenadores e responsáveis de estabelecimento, a atividade relacionada à ação social escolar no 1.º ciclo e outras medidas ou regimes de apoio aos alunos;

f) Supervisionar os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento, em articulação com a adjunta Maria Fátima Vieira Mota;

g) Superintender, na vertente pedagógica, o funcionamento da Biblioteca da escola sede e das atividades de complemento curricular de 2.º e 3.º ciclo, incluindo o Desporto Escolar;

h) Superintender, em coadjuvação com a Diretora e colaboração com o Secretariado de Exames, o processo atinente às avaliações externas;

i) Superintender a execução do Plano Anual de Atividades, em colaboração com a equipa responsável pelo mesmo;

j) Gerir os transportes escolares diários e coordenar as visitas de estudo constituintes em Plano de Atividades.

k) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade da diretora estar presente;

As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, considerando-se ratificados todos os atos, entretanto praticados, nos termos legais e no âmbito das competências delegadas.

22 de fevereiro de 2018. - A Diretora, Carla Alberta da Fonte Fernandes.

311390385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3365159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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