de 6 de Setembro
O Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, veio colmatar o vazio jurídico sobre estruturação de carreiras do funcionalismo público, definindo princípios gerais disciplinadores da referida matéria.Importa, pois, adequar o quadro de pessoal do Gabinete do Ministro da República para os Açores com os princípios consagrados no Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.
Nestes termos:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores constante do Decreto-Lei 415/78, de 20 de Dezembro, passa a ter a composição do quadro anexo a este diploma.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Ministério das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado da Administração Pública, 31 de Julho de 1979. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Henrique Afonso da Silva Horta. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.
(ver documento original)