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Aviso 7727/2018, de 8 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7727/2018

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 53, de 15 de março de 2018, e homologado por despacho do senhor Presidente da Junta de Freguesia em 28/05/2018.

Candidato aprovado:

1.º Sílvia das Neves Baião Fontes dos Santos - 15,09.

Verificou-se a inexistência de candidatos para o exercício destas funções, que se encontrem em situação de mobilidade especial.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam desta forma notificados desta homologação todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal acima referido.

Mais se torna pública que a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados se encontra afixada na sede da Junta de Freguesia de Baleizão e publicitada na página eletrónica da Freguesia.

28 de março de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Silvestre do Calvário Troncão.

311382325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3363771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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