Alteração do Plano Diretor Municipal da Murtosa
Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, que nos termos dos artigos 118.º e 119.º do Regime Jurídico dos instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que remetem para o artigo 76.º do referido regime, que a Câmara Municipal da Murtosa, na sua reunião ordinária de 16 de maio de 2018, deliberou por unanimidade a abertura do procedimento de Alteração ao PDM da Murtosa, de acordo com os Termos de Referência que constam da Informação 494/2018 (9 de maio de 2018), por força da entrada em vigor do Programa da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande - POC OMG (RCM n.º 112/2017, de 1 de agosto), bem como a correção de incongruências no articulado regulamentar e erros materiais existentes no plano.
Ficou estabelecido um prazo de 12 meses para a elaboração da presente Alteração (n.º 1 do art. 76.º do RJIGT) e um período de quinze (15) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentar informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento de Alteração ao PDM da Murtosa, por todos os interessados, nos termos de n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito, em formulário próprio e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, no Balcão de Atendimento Integrado, sito Praça do Município, 1, 3870-101 Murtosa, ou enviadas por carta com aviso de receção para aquela morada, ou para o endereço eletrónico geral@cm-murtosa.pt. Os documentos relativos ao presente procedimento (Deliberação e Termos de Referência) poderão ser consultados no GSIG, durante as horas normais de expediente ou no sítio da autarquia, em http:\\www.cm-murtosa.pt
21 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.
Ata
Carlos Manuel Ferreira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal da Murtosa:
Certifica, para os devidos efeitos, que, da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal da Murtosa de dezasseis de maio de dois mil e dezoito, consta a seguinte deliberação:
Início do Procedimento Administrativo para Alteração do Plano Diretor Municipal
Foi presente pelos Técnicos Superiores Eduarda Figueiredo e Aurélio Oliveira a informação n.º 494/2018, datada de 9 de maio de 2018, que se anexa à presente ata e se dá aqui por reproduzida para todos os efeitos legais.
A Câmara Municipal tendo em consideração a referida informação, deliberou, por unanimidade:
1) Autorizar a abertura do procedimento de Alteração do PDM da Murtosa, de acordo com os termos de referência na informação n.º 494/2018, que deverá estar concluído no prazo máximo de 12 meses;
2) Não sujeitar a alteração de Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a pequenas alterações de nível local sem efeitos significativos no ambiente, ao abrigo do n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na redação atual, e do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio;
3) Determinar a abertura de um período de participação para a formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao plano, com a duração de 15 dias úteis;
4) Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento técnico, ao abrigo do disposto no artigo 119.º, n.º 2 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Por ser verdade passa a presente certidão que assina e autentica com selo branco em uso nesta Câmara Municipal.
Câmara Municipal da Murtosa, 18 de maio de 2018. - O Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Carlos Manuel Ferreira Afonso.
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