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Aviso 7717/2018, de 8 de Junho

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Sumário

Alteração ao PDM

Texto do documento

Aviso 7717/2018

Alteração do Plano Diretor Municipal da Murtosa

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, que nos termos dos artigos 118.º e 119.º do Regime Jurídico dos instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que remetem para o artigo 76.º do referido regime, que a Câmara Municipal da Murtosa, na sua reunião ordinária de 16 de maio de 2018, deliberou por unanimidade a abertura do procedimento de Alteração ao PDM da Murtosa, de acordo com os Termos de Referência que constam da Informação 494/2018 (9 de maio de 2018), por força da entrada em vigor do Programa da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande - POC OMG (RCM n.º 112/2017, de 1 de agosto), bem como a correção de incongruências no articulado regulamentar e erros materiais existentes no plano.

Ficou estabelecido um prazo de 12 meses para a elaboração da presente Alteração (n.º 1 do art. 76.º do RJIGT) e um período de quinze (15) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentar informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento de Alteração ao PDM da Murtosa, por todos os interessados, nos termos de n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito, em formulário próprio e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, no Balcão de Atendimento Integrado, sito Praça do Município, 1, 3870-101 Murtosa, ou enviadas por carta com aviso de receção para aquela morada, ou para o endereço eletrónico geral@cm-murtosa.pt. Os documentos relativos ao presente procedimento (Deliberação e Termos de Referência) poderão ser consultados no GSIG, durante as horas normais de expediente ou no sítio da autarquia, em http:\\www.cm-murtosa.pt

21 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

Ata

Carlos Manuel Ferreira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal da Murtosa:

Certifica, para os devidos efeitos, que, da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal da Murtosa de dezasseis de maio de dois mil e dezoito, consta a seguinte deliberação:

Início do Procedimento Administrativo para Alteração do Plano Diretor Municipal

Foi presente pelos Técnicos Superiores Eduarda Figueiredo e Aurélio Oliveira a informação n.º 494/2018, datada de 9 de maio de 2018, que se anexa à presente ata e se dá aqui por reproduzida para todos os efeitos legais.

A Câmara Municipal tendo em consideração a referida informação, deliberou, por unanimidade:

1) Autorizar a abertura do procedimento de Alteração do PDM da Murtosa, de acordo com os termos de referência na informação n.º 494/2018, que deverá estar concluído no prazo máximo de 12 meses;

2) Não sujeitar a alteração de Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a pequenas alterações de nível local sem efeitos significativos no ambiente, ao abrigo do n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na redação atual, e do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio;

3) Determinar a abertura de um período de participação para a formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao plano, com a duração de 15 dias úteis;

4) Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento técnico, ao abrigo do disposto no artigo 119.º, n.º 2 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Por ser verdade passa a presente certidão que assina e autentica com selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

Câmara Municipal da Murtosa, 18 de maio de 2018. - O Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Carlos Manuel Ferreira Afonso.

611383013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3363755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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