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Aviso 7715/2018, de 8 de Junho

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Sumário

Projeto de Regulamento do Programa de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas

Texto do documento

Aviso 7715/2018

Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e para os fins previstos no artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a Câmara Municipal em reunião ordinária de 16 de maio de 2018 deliberou por unanimidade aprovar o Projeto de Regulamento do Programa de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas, e pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, submetê-lo a discussão pública.

Durante o referido período poderão os interessados consultar, nos Paços do Concelho, na Divisão de Obras e Urbanismo, durante o horário normal de expediente e em www.cm-mora.pt, o referido projeto de Regulamento e sobre ele formular quaisquer sugestões, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal.

24 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Mora, Luís Simão Duarte de Matos.

311375368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3363753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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