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Aviso 7713/2018, de 8 de Junho

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Sumário

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Mira e estabelecimento das medidas preventivas

Texto do documento

Aviso 7713/2018

Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Mira e estabelecimento de Medidas Preventivas

Dr. Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira, torna público que o executivo desta Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada em 26 de abril de 2018, por unanimidade, apresentar proposta à Assembleia Municipal o Relatório de Fundamentação da Proposta de Suspensão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira e Parcial do Plano Diretor Municipal de Mira, as Medidas Preventivas para a área e o respetivo parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Mais torna público que, a Assembleia Municipal de Mira, na sua sessão ordinária datada de 26 de abril de 2018, aprovou por unanimidade, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º e no n.º 1 do artigo 137.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, o Relatório de Fundamentação da proposta de Suspensão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira e Parcial do Plano Diretor Municipal de Mira, bem como as Medidas Preventivas para a área e o respetivo parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Nos termos das alíneas h) e i) do n.º 4 do artigo 191.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 190.º, com o n.º 8 do artigo 191.º e com o n.º 2 do artigo 6.º, da Portaria 245/2011, de 22 de junho, e para efeitos de eficácia, publica-se a supramencionada deliberação e em anexo as Medidas Preventivas e a Planta da área suspensa e sujeita às mesmas.

18 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.

Deliberação

Raul José Rei Soares de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Mira:

Declara que a Assembleia Municipal de Mira, em sessão ordinária realizada no dia 26 de abril de 2018, aprovou por unanimidade, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º e no n.º 1 do artigo 137.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, o Relatório de Fundamentação da proposta de Suspensão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira e Parcial do Plano Diretor Municipal de Mira, bem como as Medidas Preventivas para a área e o respetivo parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro - previsto nos termos do n.º 6 do artigo 126.º

Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

Câmara Municipal de Mira, 30 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.

Medidas preventivas

Artigo 1.º

Âmbito territorial e objetivos

1 - A área sujeita às medidas preventivas encontra-se identificada na planta anexa (Anexo I).

2 - As medidas preventivas destinam-se a garantir as condições necessárias à execução das operações de reabilitação, de requalificação e desenvolvimento da área mencionada no número anterior.

Artigo 2.º

Âmbito material

1 - As medidas preventivas consistem:

a) na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, das operações de loteamento e obras de urbanização, construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação-prévia, na área identificada na planta anexa como "Área sujeita a medidas preventivas antecipatórias";

b) na interdição das operações de loteamento e obras de urbanização, construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, na restante área, identificada na planta anexa como "Área sujeita a medidas preventivas proibitivas".

2 - As parcelas 40 a 48, para além do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, estão também sujeitas ao parecer vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

3 - Na área sujeita a medidas preventivas antecipatórias, a que se refere a alínea a) do número anterior, são apenas admitidas as ações necessárias para a concretização do investimento da Zona Industrial de Mira, as quais deverão observar as seguintes regras e parâmetros.

(ver documento original)

Lotes com possibilidade de junção

(ver documento original)

4 - Na área sujeita a medidas preventivas proibitivas, a que se refere a alínea b) do número anterior, apenas serão admissíveis ações de limpeza da mesma.

Artigo 3.º

Âmbito temporal

1 - As Medidas Preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - As presentes medidas preventivas vigoram pelo prazo de 24 meses prorrogável por 12 meses.

3 - As presentes medidas preventivas caducam com a entrada em vigor da alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

44130 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_44130_1.jpg

611378251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3363751.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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