Delimitação de Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Histórico e Envolvente da Vila de Mértola
Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola: Torna público, que a Assembleia Municipal de Mértola em sessão realizada no dia 30 de abril de 2018, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 18 de abril de 2018, por unanimidade, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana para a Vila de Mértola.
Para o efeito, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que constituem o projeto e que integram a deliberação de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana, encontram-se disponíveis para consulta na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-mertola.pt e nas instalações do SGT (Serviço de Gestão Territorial) sitas na Rua da República, n.º 2, em Mértola.
(ver documento original)
14 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.
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