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Aviso 7699/2018, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura do procedimento de elaboração da 1.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 7699/2018

1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede

Abertura do procedimento de elaboração

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 15 de maio de 2018, decidiu que se vai dar início ao processo de elaboração da 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede (PDM), prevendo-se que o processo de elaboração do plano não ultrapasse 12 (doze) meses.

Convidam-se todos os interessados a formular as observações e sugestões que entendam por convenientes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º conjugado com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, as quais devem ser apresentadas por escrito em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, e entregue no Departamento Obras e Urbanismo, durante as horas normais de expediente, ou pela Internet no endereço www.cm-cantanhede.pt. É ainda disponibilizado um e-mail próprio (dou@cm-cantanhede.pt).

As alterações previstas terão apenas incidência a nível do Regulamento no Capítulo III Secção VII - Zonas sujeitas a regimes de salvaguarda e na Planta de Ordenamento - Zonas sujeitas a regimes de salvaguarda.

O presente Aviso vai ser afixado nos lugares públicos habituais.

22 de maio de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.

Deliberação

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, declara para os devidos efeitos que, a Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada em 15/05/2018, deliberou dar início ao processo de elaboração da 1.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede, prevendo-se que o processo de elaboração da alteração do plano não ultrapasse 12 (doze) meses, bem como dar início ao processo de audiência prévia dos interessados, a decorrer pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do ponto 1 do artigo 76.º conjugado com o ponto 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

22 de maio de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.

611375043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3363733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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