Considerando o previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Regimento do Conselho Técnico Científico (CTC), aprovado na reunião de 13 de abril de 2014, o CTC da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS), reunido em 22 de março de 2017, delibera, por unanimidade, o seguinte:
1 - Delegar no seu presidente, Luís Filipe Tomás Barbeiro, ao abrigo do n.º 4 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Emissão de parecer sobre pedidos de participação em eventos científicos de curta duração, designadamente, congressos, seminários, colóquios e eventos análogos;
b) Emissão de parecer sobre a participação de docentes em comissões dos eventos científicos referidos na alínea anterior;
c) Emissão de parecer sobre a participação de docentes em júris de concursos e provas académicas, na sequência de solicitação nominal proveniente das instituições respetivas;
2 - Dos atos praticados nos termos do número anterior, cabe sempre recurso para o plenário, a interpor no prazo de cinco dias úteis.
3 - Dos atos praticados nos termos da presente delegação de competências será dada informação ao CTC ou à Comissão Permanente do CTC, na primeira reunião subsequente à sua prática.
4 - Nos atos praticados ao abrigo desta deliberação, deve fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes ora delegados sejam praticados pela presidente do CTC desde a data da assinatura desta ata, i.e., desde 22 de março de 2017, até à sua publicação no Diário da República.
22 de março de 2017. - O Presidente do CTC, Luís Filipe Tomás Barbeiro Godinho Silva Rebelo. - A Secretária do CTC, Catarina Maria Nogueira Marques da Cruz Menezes.
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