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Deliberação 676/2018, de 8 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Técnico-Científico no seu Presidente

Texto do documento

Deliberação 676/2018

Considerando o previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Regimento do Conselho Técnico Científico (CTC), aprovado na reunião de 13 de abril de 2014, o CTC da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS), reunido em 22 de março de 2017, delibera, por unanimidade, o seguinte:

1 - Delegar no seu presidente, Luís Filipe Tomás Barbeiro, ao abrigo do n.º 4 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Emissão de parecer sobre pedidos de participação em eventos científicos de curta duração, designadamente, congressos, seminários, colóquios e eventos análogos;

b) Emissão de parecer sobre a participação de docentes em comissões dos eventos científicos referidos na alínea anterior;

c) Emissão de parecer sobre a participação de docentes em júris de concursos e provas académicas, na sequência de solicitação nominal proveniente das instituições respetivas;

2 - Dos atos praticados nos termos do número anterior, cabe sempre recurso para o plenário, a interpor no prazo de cinco dias úteis.

3 - Dos atos praticados nos termos da presente delegação de competências será dada informação ao CTC ou à Comissão Permanente do CTC, na primeira reunião subsequente à sua prática.

4 - Nos atos praticados ao abrigo desta deliberação, deve fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes ora delegados sejam praticados pela presidente do CTC desde a data da assinatura desta ata, i.e., desde 22 de março de 2017, até à sua publicação no Diário da República.

22 de março de 2017. - O Presidente do CTC, Luís Filipe Tomás Barbeiro Godinho Silva Rebelo. - A Secretária do CTC, Catarina Maria Nogueira Marques da Cruz Menezes.

311340634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3363718.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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