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Despacho 5724/2018, de 8 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências na dirigente intermédia de 3.º grau, Doutora Rita Rodrigues Clemente Falcão de Berredo Costa

Texto do documento

Despacho 5724/2018

Considerando o n.º 3 do artigo 105.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2018, a fim de melhorar a capacidade de resposta em tempo útil às ações inseridas no projeto University Development and Innovation - África (UDI-A), nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na dirigente intermédio de 3.º grau, Doutora Rita Rodrigues Clemente Falcão de Berredo Costa a competência para autorizar a realização de despesas até ao limite de 5.000 (euro) (cinco mil euros), cumpridas as formalidades legais.

A presente subdelegação tem efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2018.

24 de maio de 2018. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.

311391292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3363699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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