Considerando o n.º 3 do artigo 105.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2018, a fim de melhorar a capacidade de resposta em tempo útil às ações inseridas no projeto University Development and Innovation - África (UDI-A), nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na dirigente intermédio de 3.º grau, Doutora Rita Rodrigues Clemente Falcão de Berredo Costa a competência para autorizar a realização de despesas até ao limite de 5.000 (euro) (cinco mil euros), cumpridas as formalidades legais.
A presente subdelegação tem efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2018.
24 de maio de 2018. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.
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