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Despacho 5723/2018, de 8 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Optometria e Ciências da Visão

Texto do documento

Despacho 5723/2018

A Licenciatura em Optometria e Ciências da Visão foi adequado através da Resolução SU-75/2006, de 24 de julho, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-270/2009, de 6 de maio.

Em 2011, a Licenciatura em Optometria e Ciências da Visão foi acreditada preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2440/2011.

O plano de estudos foi alterado pelo Despacho RT/C-24/2012, de 12 janeiro.

No quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento, a Licenciatura em apreço foi acreditada em 7 de julho de 2016, por decisão do Conselho de Administração da A3ES.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Ciências da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 48/2014:

Aprovo a alteração do plano de estudos da Licenciatura em Optometria e Ciências da Visão, realizada no âmbito do respetivo procedimento de avaliação pela A3ES, entretanto registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2440/2011/AL01, em 10 de abril de 2018.

Determino que a alteração constante do anexo ao presente despacho entre em vigor no ano letivo de 2018-2019;

Revogo o Despacho RT/C-24/2012, de 12 de janeiro.

25 de maio de 2018. - O Reitor, Rui Vieira da Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Optometria e Ciências da Visão.

5 - Área científica predominante: Optometria e Ciências da Visão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Ciclo de estudos em Optometria e Ciências da Visão

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

12 - Precedências, coeficientes de ponderação e regras de transição:

12.1 - Regime de precedências: Não aplicável.

12.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final:

A classificação final é a média ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o estudante realizou os créditos necessários à concessão do grau, de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

12.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo de 2018-2019, para os estudantes inscritos no 1.º ano. A transição do antigo plano para o novo plano de estudos ocorrerá de forma progressiva, de acordo com a tabela seguinte:

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

No ano letivo de 2020-2021, o novo plano de estudos funcionará integralmente para todos os anos curriculares do curso.

Os estudantes do 1.º, 2.º e 3.º anos, inscritos no antigo plano de estudos nos anos letivos de 2017-2018, 2018-2019 e 2019-2020, respetivamente, que não transitem de ano, serão integrados no novo plano de estudos, mediante a atribuição de equivalências entre unidades curriculares dos dois planos de estudos, conforme definido na tabela do quadro n.º 7.

Define-se a tabela de equivalências para os estudantes que transitem para o novo plano de estudos.

Tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano de estudos

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

A atribuição de eventuais equivalências a unidades curriculares não contempladas no quadro n.º 7 será efetuada pela Direção de Curso.

311383338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3363698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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