A Licenciatura em Optometria e Ciências da Visão foi adequado através da Resolução SU-75/2006, de 24 de julho, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-270/2009, de 6 de maio.
Em 2011, a Licenciatura em Optometria e Ciências da Visão foi acreditada preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2440/2011.
O plano de estudos foi alterado pelo Despacho RT/C-24/2012, de 12 janeiro.
No quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento, a Licenciatura em apreço foi acreditada em 7 de julho de 2016, por decisão do Conselho de Administração da A3ES.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Ciências da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 48/2014:
Aprovo a alteração do plano de estudos da Licenciatura em Optometria e Ciências da Visão, realizada no âmbito do respetivo procedimento de avaliação pela A3ES, entretanto registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2440/2011/AL01, em 10 de abril de 2018.
Determino que a alteração constante do anexo ao presente despacho entre em vigor no ano letivo de 2018-2019;
Revogo o Despacho RT/C-24/2012, de 12 de janeiro.
25 de maio de 2018. - O Reitor, Rui Vieira da Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Optometria e Ciências da Visão.
5 - Área científica predominante: Optometria e Ciências da Visão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Ciclo de estudos em Optometria e Ciências da Visão
Grau de licenciado
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
12 - Precedências, coeficientes de ponderação e regras de transição:
12.1 - Regime de precedências: Não aplicável.
12.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final:
A classificação final é a média ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o estudante realizou os créditos necessários à concessão do grau, de acordo com a seguinte fórmula:
(ver documento original)
12.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:
O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo de 2018-2019, para os estudantes inscritos no 1.º ano. A transição do antigo plano para o novo plano de estudos ocorrerá de forma progressiva, de acordo com a tabela seguinte:
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
No ano letivo de 2020-2021, o novo plano de estudos funcionará integralmente para todos os anos curriculares do curso.
Os estudantes do 1.º, 2.º e 3.º anos, inscritos no antigo plano de estudos nos anos letivos de 2017-2018, 2018-2019 e 2019-2020, respetivamente, que não transitem de ano, serão integrados no novo plano de estudos, mediante a atribuição de equivalências entre unidades curriculares dos dois planos de estudos, conforme definido na tabela do quadro n.º 7.
Define-se a tabela de equivalências para os estudantes que transitem para o novo plano de estudos.
Tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano de estudos
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
A atribuição de eventuais equivalências a unidades curriculares não contempladas no quadro n.º 7 será efetuada pela Direção de Curso.
311383338