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Despacho 5722/2018, de 8 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do Mestrado em Ensino de Informática

Texto do documento

Despacho 5722/2018

O Mestrado em Ensino de Informática foi criado em 2010 através do Despacho RT/C-173, de 7 de dezembro, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado pelo Despacho RT/C-70/2011, de 15 de julho.

Em 16 de maio de 2011, este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 39/2011.

O plano de estudos do Mestrado em Ensino de Informática foi alterado através do Despacho RT/C-1/2016, de 15 de janeiro e republicado pelo Despacho RT/C-19/2016, de 5 de julho.

No âmbito de um procedimento de avaliação, o Mestrado em apreço foi acreditado em 22 de junho de 2017, por decisão do Conselho de Administração da A3ES.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Educação da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 183, de 21 de setembro:

Aprovo a alteração do plano de estudos do Mestrado em Ensino de Informática, entretanto registada pela DGES com o n.º R/A-Cr 39/2011/AL02, em 13 de abril de 2018;

Determino que a alteração constante do anexo ao presente despacho entre em vigor a partir do ano letivo de 2018-2019;

Revogo o Despacho RT/C-19/2016, de 5 de julho.

25 de maio de 2018. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade orgânica: Instituto de Educação

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Ensino de Informática

5 - Área científica predominante: Formação de Professores - Ensino de Informática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Distribuição das componentes de formação ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Ciclo de estudos em Ensino de Informática

Grau de mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Listam-se, no quadro acima, a título exemplificativo, as unidades curriculares oferecidas no âmbito da Opção V.

311383079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3363697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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