Mobilidade interna intercategorias
Para os devidos efeitos, torna-se público que, procedi por despacho, ao abrigo do n.º 1 do artigo 86.º e alínea a) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 93.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, à mobilidade interna intercategoria nesta Câmara Municipal, da trabalhadora com contrato por tempo indeterminado, Maria de Fátima Silva Soares Tojal Meneses, da categoria de assistente técnica para a categoria de coordenadora técnica, com efeitos a 14/05/2018;
Nos termos do n.º 3 do artigo 153.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora passa a ser remunerada pela 1.ª posição e 14.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória da Função Pública, correspondente a 1.149,99(euro).
16 de maio de 2018. - A Presidente da Câmara, Elisa Ferraz, Dr.ª
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