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Aviso 7639/2018, de 7 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 7639/2018

Celebração de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Carreira/Categoria de Técnico Superior

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do procedimento concursal para regularização extraordinária de vínculo precário ao abrigo da Lei 112/2017, de 29/12, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Pedro Miguel Mendonça Lopes para o preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira/categoria de Técnico Superior, com início em 15 de maio de 2018, ficando integrado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, correspondente à remuneração de (euro) 1 201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

O presente contrato fica dispensado de período experimental, uma vez que o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria do trabalhador, de 240 dias, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

17 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Eng. Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

311369106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3362292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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