Paulo Alexandre Miranda Félix, contratado por tempo indeterminado, a exercer funções no Município de Gouveia desde 15/04/2011, desempenhando as funções de Assistente Operacional, na Divisão Planeamento, Urbanismo e Desenvolvimento Municipal, Sector de Infraestruturas de Água e Saneamento Básico, não tendo sido possível a sua notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação efetuada por carta registada com aviso de receção, remetida para a sua última residência conhecida, em Rua 5 de outubro lote n.º 2 n.º 13 1.º dtº centro 6290-525 Gouveia, fica desta forma notificado de que se encontra pendente, no Município de Gouveia, o processo disciplinar n.º 01/2018, contra si instaurado por meu despacho datado de 22 de fevereiro de 2018, no âmbito do qual lhe foi deduzida acusação, sendo-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, nos termos previstos nos números 2 e 3 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, podendo, no mesmo prazo, no horário normal de expediente, consultar o aludido processo, que se encontra no Gabinete Jurídico do Município, sito no Edifício dos Paços do Concelho, na Avenida 25 de Abril, em Gouveia.
23 de maio de 2018. - A Vereadora Permanente, Dr.ª Teresa Maria Borges Cardoso.
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