Com o objetivo de acautelar os direitos individuais dos cidadãos, nomeadamente, o direito fundamental previsto no artigo 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no âmbito do movimento mundial de transformação digital, o Parlamento e Conselho Europeu elaboraram o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) - UE 2016/679. Este regulamento foi aprovado em 27 de abril de 2016 e impõe o dia 25 de maio de 2018 como data limite para a sua obrigatoriedade e invocabilidade nos Estados membros
O Regulamento UE 2016/679 prevê, no n.º 1 do artigo 37.º, a obrigatoriedade da designação de Encarregados da Proteção de Dados (Data Protection Officers - DPO), sempre que, nomeadamente, o tratamento de dados seja efetuado por uma autoridade ou um organismo público.
Assim, tendo em conta o cumprimento dos requisitos estipulados no n.º 5 e n.º 6 do artigo 37.º, para desempenhar as funções referidas no artigo 39.º, ambos do RGPD, designo como Encarregado da Proteção de Dados da Universidade do Minho:
Jorge Manuel Monteiro Osório Figueiredo, Especialista de Informática da Universidade do Minho
Havendo imperiosa necessidade de manter assegurada a gestão da Universidade, as presentes nomeações produzem efeitos a partir da presente data, ao abrigo do n.º 1 do artigo 155.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 de maio de 2018. - O Reitor, Doutor Rui Vieira de Castro.
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