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Despacho 5673/2018, de 7 de Junho

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Sumário

Designa como encarregado da proteção de dados da Universidade do Minho o especialista de informática Engenheiro Jorge Manuel Monteiro Osório Figueiredo

Texto do documento

Despacho 5673/2018

Com o objetivo de acautelar os direitos individuais dos cidadãos, nomeadamente, o direito fundamental previsto no artigo 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no âmbito do movimento mundial de transformação digital, o Parlamento e Conselho Europeu elaboraram o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) - UE 2016/679. Este regulamento foi aprovado em 27 de abril de 2016 e impõe o dia 25 de maio de 2018 como data limite para a sua obrigatoriedade e invocabilidade nos Estados membros

O Regulamento UE 2016/679 prevê, no n.º 1 do artigo 37.º, a obrigatoriedade da designação de Encarregados da Proteção de Dados (Data Protection Officers - DPO), sempre que, nomeadamente, o tratamento de dados seja efetuado por uma autoridade ou um organismo público.

Assim, tendo em conta o cumprimento dos requisitos estipulados no n.º 5 e n.º 6 do artigo 37.º, para desempenhar as funções referidas no artigo 39.º, ambos do RGPD, designo como Encarregado da Proteção de Dados da Universidade do Minho:

Jorge Manuel Monteiro Osório Figueiredo, Especialista de Informática da Universidade do Minho

Havendo imperiosa necessidade de manter assegurada a gestão da Universidade, as presentes nomeações produzem efeitos a partir da presente data, ao abrigo do n.º 1 do artigo 155.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 de maio de 2018. - O Reitor, Doutor Rui Vieira de Castro.

311371771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3362263.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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