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Deliberação (extrato) 671/2018, de 7 de Junho

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Sumário

Graduação do 7.º concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 671/2018

Por deliberação do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, de 10 de maio de 2018, foram graduados no 7.º concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação, nos termos da Lei 21/85, de 30 de julho, com a redação da Lei 26/2008, de 27 de junho e aberto pelo aviso 15093/2017, publicado no DR, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2017, pela ordem que se segue, os seguintes Juízes de Direito:

1 - Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins

2 - Joaquim António Lourenço Boavida

3 - Diogo Maria Alarcão Ravara

4 - Maria Gomes Bernardo Perquilhas

5 - Paula Dória de Cardoso Pott

6 - Maria Fernanda Fernandes de Almeida

7 - Rui Manuel Ataíde de Araújo

8 - Isabel Maria Afonso Matos Namora

9 - Maria da Conceição Barbosa de Carvalho Sampaio

10 - José Manuel Lourenço Quaresma

11 - Nuno Luís Lopes Ribeiro

12 - Fernando Manuel Vilares Ferreira

13 - William Alexander Stuart Themudo Gilman

14 - Ana Maria Rodrigues da Silva

15 - João Maria Espinho Venade

16 - José Manuel Lopes Barata

17 - Paulo Emanuel Teixeira Abreu da Costa

18 - António Luís de Oliveira Carvalhão

19 - Gabriela de Fátima Melro Saloio Marques

20 - Sílvia Gil Saraiva

21 - Anabela Leitão Cabral Ferreira

22 - Cristina Maria Xavier Machado Dá Mesquita

23 - Maria Teresa de Jesus Rocha Coimbra

24 - Micaela Marisa da Silva Sousa

25 - Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves

26 - Cândida Maria Tenreiro da Cruz Matoso Martinho

27 - Paulo Filipe Guerra da Anunciação Reis

28 - Maria Emília dos Ramos Costa

29 - Adeodato Evangelista Mendes Brotas

30 - Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves

31 - António Joaquim Gonçalves Teixeira

32 - José António Fachadas Aresta Moita

33 - Rui Miguel Castro Ferreira Teixeira

34 - Fernanda Manuela Barros Proença Fernandes

35 - Cristina Luísa da Encarnação Santana

36 - Maria Teresa da Silva Sandiães

37 - Teresa Maria Sena Raposo Paiva da Fonseca

38 - Paula Natércia Mendes Moreira Rocha

39 - Cristina Maria Raposo de Almeida e Sousa

40 - Maria Manuela Espadaneira Lopes

41 - Helena Conceição de Lemos Pinto

42 - Anabela Cristina Nunes Rocha

43 - Maria do Céu Oliveira da Silva

44 - Alberto Eduardo Monteiro de Paiva Taveira

45 - Rosália Margarida Rodrigues da Cunha

46 - Jorge António Gonçalves Magalhães dos Santos

47 - Flávia Cristina Mateus Santana Veiga de Macedo

48 - Anabela Maria Lopes Varizo Martins

49 - Paula Cristina da Costa Bizarro

50 - José Alfredo Gameiro Costa

51 - Pedro Manuel Quintas Ribeiro Maurício

52 - Paula Sofia Amaral Albuquerque

53 - Pedro Nuno Pinto Vergueiro

54 - Jerónimo Alberto Gonçalves Santos

55 - Hugo Carlos de Noronha Campanella

56 - Manuela Maria Marques Trocado

57 - Fernando Manuel Barroso Cabanelas

58 - Eleonora Maria Pereira de Almeida Viegas

59 - Capitolina Fernandes Rosa

60 - Rui Carlos dos Santos Pereira Ribeiro

61 - Luís Manuel Chaves da Fonseca Ferrão

62 - Paula Mercês Manso Leitão da Silva Verdelho

63 - José Francisco Santos Saruga Martins

64 - Jorge Miguel Pedro Marques Antunes

65 - Amália Rosa Mano Dinis Mendes Gonçalves de Sousa Santarém Morgado

30 de maio de 2018. - O Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Carlos Castelo Branco.

311392223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3362256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-27 - Lei 26/2008 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais (nona alteração), e a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (quinta alteração)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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